O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o prosseguimento da cobrança de multas de valores exorbitantes aplicadas a participantes de manifestações e interdições em rodovias, eventos ocorridos logo posteriormente a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, no final de 2022.
A medida, que atinge em referto caminhoneiros e o setor de transportes — a classe que literalmente pode “parar” o país —, foi oficializada por meio da Epístola de Ordem 209/2026. O documento determinou que a realização e cobrança dos valores sejam conduzidas na primeira instância da Justiça Federalista.
Multas Milionárias e Critérios “Técnicos”
De contrato com informações obtidas pela Revista Oeste, os montantes totais das penalidades somadas podem saber impressionantes R$ 7 bilhões.
As sanções foram calculadas com base em uma multa punitiva de R$ 100 milénio por hora de bloqueio, aplicada a cada veículo identificado (seja por CPF do motorista ou CNPJ da empresa). O peso dessa canetada gerou situações extremas:
Pessoas físicas teriam sido penalizadas em valores individuais que chegam a incríveis R$ 147 milhões.
Pequenas empresas do setor de logística receberam cobranças variando entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões, o que na prática decreta a falência desses negócios.
Em sintoma anexada ao processo, a Advocacia-Universal da União (AGU) defendeu a cobrança. O órgão declarou que os parâmetros adotados para a definição dessas multas possuem caráter “técnico” e foram considerados “razoáveis” pelo STF, muito embora os critérios detalhados sobre porquê se chegou a esse formato de punição não tenham sido divulgados publicamente.
Posteriormente a apresentação de uma planilha consolidada com todos os valores e alvos, os montantes foram homologados pela Namoro Suprema.
A realização da decisão de Moraes já começou a se movimentar nas instâncias inferiores. Tanto o Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF-3) quanto o Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF-4) informaram o recebimento da Epístola de Ordem e já iniciaram o encaminhamento das providências cabíveis para as cobranças em suas respectivas jurisdições.
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