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O deputado federalista André Janones (Rede-MG) respondeu, à poste Poder em Minas, sobre a possibilidade de ser expulso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais. “Caguei”, afirmou.
De convenção com a assessoria de prelo do parlamentar, ele já havia pedido “várias vezes” para a OAB para ser retirado dos quadros da Ordem desde que se tornou deputado federalista.
Janones foi expulso, nesta sexta-feira (27), dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais em seguida ter cometido três infrações ético-disciplinares em menos de cinco anos.
Em ao menos uma delas, o parlamentar teria se recusado a repassar o moeda de uma ação vencida a um cliente, segundo informou uma nascente à poste Poder em Minas.
O processo é automático – qualquer legista que é suspenso por três vezes no prazo de cinco anos é julgado para exclusão dos quadros da Ordem.
Ainda cabe recurso, e Janones pode recorrer ao Recomendação Pleno da OAB-MG, mas segundo avaliação de um interlocutor, dificilmente haverá provimento em prol do deputado federalista.
Em nota, a OAB-MG informou que deliberações sobre exclusão são realizadas exclusivamente pelo Recomendação Pleno da entidade. “Conforme estabelece o Código de Moral e Disciplina, a seccional não pode apresentar informações sobre a existência (ou não) de processos ético-disciplinares. Os procedimentos, caso existam, são sigilosos (conforme estabelece a Lei 8.906)”, pontua.
“Qualquer iniciativa desta natureza pode ser instaurada no Tribunal de Moral e Disciplina a partir de representação feita por pessoa física, de ofício pela OAB ou mediante a representação de qualquer poder. Em seguida a comprovação da infração, respeitada a ampla resguardo e o contraditório, as sanções previstas no Código de Moral e Disciplina variam de repreensão a exclusão.”, completa.





