O Tribunal Superior Eleitoral tornou inelegível, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por agravo de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2. A pena prevê inelegibilidade de oito anos, contados a partir de 2022.
Caso os recursos sejam negados, Castro ficará inelegível até 2030. Até o trânsito em julgado do processo, ele poderá disputar a eleição deste ano sub judice.
Delação: 27 milénio contratações e R$ 248 milhões
O caso investigava a contratação de 27 milénio funcionários temporários na Instalação Núcleo Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam atuado porquê cabos eleitorais na campanha de reeleição de Castro em 2022.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem sustento legítimo, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da gestão pública estadual.
Segundo a delação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Repúdio na véspera e placar dos votos
Castro renunciou ao procuração na segunda-feira (23), um dia antes de o julgamento ser retomado. “Saio com a cabeça completamente erguida. Saio com a minha maior aprovação, saio, segundo as pesquisas de opinião, liderando todas as pesquisas para o Senado”, disse em entrevista a jornalistas.
Vista porquê tentativa de evitar a perda direta do missão, a repúdio do procuração foi formalizará ainda nesta terça. Com ela, a escolha do substituto passou para eleição indireta pela Parlamento Legislativa, onde o PL possui maioria. Votaram pela pena as ministras Estela Aranha, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia, e os ministros Floriano de Azevedo Marques e Antônio Carlos Ferreira. Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
Votos divergentes
O ministro André Mendonça acompanhou a relatora no entendimento de que houve irregularidades, mas considerou que a responsabilidade de Castro se limitou à sanção de lei estadual e à edição de decreto. “Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador nas irregularidades praticadas na Ceperj e na Uerj”, disse.
Nunes Marques, por sua vez, também entendeu não ter provas suficientes do impacto das condutas no resultado eleitoral. “A existência de exclusivamente 3 depoimentos em um universo de 27 milénio contratações é insuficiente para caracterizar o caráter eleitoral das ações”, declarou o ministro.
Reação de Castro
Cláudio Castro reagiu pela rede social X/Twitter. “Tenho plena crença de que sempre governei o Rio de Janeiro dentro da legitimidade, com responsabilidade e integral compromisso com a população. Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses”, escreveu.
Depois a decisão, Castro anunciou que pretende recorrer. “Depois obter chegada ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, disse, em nota.
Operação Contenção contra o Comando Vermelho no RJ
A sentença do TSE se dá depois a mais mortífero investida contra o transgressão organizado no Brasil. Sob autorização de Castro, a Operação Contenção foi deflagrada em 28 de outubro de 2025 pelo governo do Rio de Janeiro para moderar o progressão do Comando Vermelho em 26 comunidades da Zona Setentrião da capital, sobretudo nos complexos da Penha e do Teutónico.
Aproximadamente 2.500 agentes policiais participaram e executaram 100 mandados de prisão. A operação resultou em 121 mortes e apreendeu mais de uma tonelada de drogas e 118 armas, incluindo 93 fuzis. No dia seguinte, Castro enquadrou a ação porquê “um sucesso” e afirmou que “de vítima lá só tivemos os policiais”.
A ação deixou 122 mortos, segundo dados da Polícia Social e da Defensoria Pública, sendo considerada a chacina mais mortífero da história do estado e do Brasil, superando os recordes anteriores de Jacarezinho (2021) e Vila Cruzeiro (2022).
TRE havia absolvido; TSE reverteu
A Namoro eleitoral reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido Castro e outros investigados em maio de 2024.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que a conduta dos réus foi abusiva e teve seriedade eleitoral, com o objetivo de legitimar a perpetuação de Castro e Bacellar no poder, por meio da implementação de projetos para justificar vultosos repasses financeiros travestidos de parcerias, com descentralização de recursos para a contratação de milhares de servidores temporários, sem sustento legítimo, transparência ou publicidade.
Também foram condenados o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Parlamento Legislativa, e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Os três foram multados em 100 milénio Ufirs cada.
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