A 4ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restabelecer integralmente os benefícios institucionais concedidos a Jair Bolsonaro (PL) na quesito de ex-presidente da República. A decisão assegura a manutenção de sua estrutura de esteio, que inclui veículos oficiais, equipe de segurança, motoristas e assessores.
O julgamento do recurso, concluído em 13 de março, reverteu uma decisão anterior da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte. A suspensão dos benefícios havia sido determinada em resposta a uma ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG).
Fundamentação da decisão
A relatora do caso no TRF-6, desembargadora federalista Mônica Sifuentes, já havia outorgado uma liminar para o restabelecimento da equipe de segurança. Ao calcular o valor completo do recurso, ela reconsiderou a suspensão dos motoristas, argumentando que o trabalho deles é importante não exclusivamente para o ex-presidente, mas para o funcionamento e locomoção de toda a equipe que o atende.
Em seu voto, Sifuentes destacou o posicionamento da própria União:
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o função que a própria lei lhes conferiu’”.
Além do paisagem prático, a desembargadora ressaltou que não há previsão lítico vigente (na Lei nº 7.474/1986) que condicione a manutenção dessas prerrogativas à liberdade de locomoção ou à falta de pena penal. Sifuentes argumentou que o Judiciário não pode gerar restrições que não foram estabelecidas pelo legislador.
A posição da relatora pela “reforma integral da decisão” foi acompanhada pelos demais integrantes da 4ª Turma.
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