Decisão determina que X e TikTok removam imagem criada por lucidez sintético que sugere encontro entre senador e banqueiro
A Justiça do Região Federalista determinou nesta sexta-feira (6) que as redes sociais X e TikTok removam imediatamente publicações que exibem uma imagem criada por lucidez sintético mostrando o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão foi tomada pela 6ª Vara Cível de Brasília, que concedeu uma liminar posteriormente o parlamentar ingressar com uma ação de indenização por danos morais contra três usuários das plataformas.
Imagem foi criada por IA e acompanhada de acusações
De tratado com o processo, a montagem do dedo simulava um encontro entre Flávio Bolsonaro e Vorcaro. As publicações também traziam legendas que sugeriam envolvimento do senador em um suposto esquema de devassidão.
O parlamentar argumentou à Justiça que o encontro retratado nunca ocorreu e que a imagem teria sido utilizada para associar sua imagem pública a escândalos e irregularidades financeiras.
Contexto da prisão de Vorcaro
O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, foi recluso na quarta-feira (4) durante mais uma tempo da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federalista (PF) para investigar suspeitas de irregularidades na instituição financeira.
No mesmo dia, Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro, apresentou-se voluntariamente à Polícia Federalista no contexto das investigações.
Juíza destaca limites da liberdade de frase
Ao conceder a liminar, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos afirmou que o recta à liberdade de frase e à sátira política não autoriza a divulgação de informações falsas.
Segundo a magistrada, o uso de deep fakes ou imagens geradas por lucidez sintético para simular acontecimentos inexistentes pode ocasionar danos à honra e contribuir para a rápida disseminação de desinformação.
Plataformas devem fornecer dados dos responsáveis
A decisão judicial também determina que as plataformas forneçam os dados cadastrais dos usuários responsáveis pelas contas que divulgaram a imagem, para que possam ser identificados no processo.
Aliás, os réus ficam proibidos de publicar novamente o mesmo teor. Caso descumpram a regra, poderão ser multados em R$ 10 milénio por cada novidade publicação.
Pedido de retratação pública foi recusado
Apesar de ter asilado segmento das solicitações do senador, a juíza negou o pedido para que os responsáveis pelas publicações façam uma retratação pública imediata.
Segundo a decisão, essa medida só poderá ser analisada posteriormente a apresentação da resguardo dos acusados no processo.As informações são da Revista Oeste.
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