Projeto amplia hipóteses de indignidade sucessória no Código Social depois disputa envolvendo parricida
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende mudar o Código Social para ampliar os casos em que um herdeiro pode ser considerado indigno de receber bens. A iniciativa é do deputado federalista Fernando Marangoni (União Brasil) e surge em meio à repercussão da disputa pela legado do médico Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen.
A proposta modifica o item 1.814 do Código Social, estendendo a regra de indignidade sucessória para obter herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro intensidade.
Caso envolvendo Suzane reacende debate
O tema ganhou força no início do ano depois a morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, encontrado sem vida em sua residência, em São Paulo. Suzane, condenada a 39 anos e 6 meses de prisão pelo assassínio dos próprios pais em outubro de 2001, foi nomeada inventariante do tio.
Com isso, passou a gerir o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe.
A partilha, no entanto, é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união inabalável com Abdalla Neto por mais de dez anos.
Decisão judicial foi técnica
A nomeação de Suzane porquê inventariante foi autorizada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater. Na decisão, a magistrada afirmou que “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante”, destacando que a estudo “deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente”.
Para o deputado Marangoni, a reparo da juíza é juridicamente harmónico.
“Personalização da injustiça”
Apesar disso, ele sustenta que a decisão provocou potente reação social.
“Mas foi justamente tal certeza que provocou potente reação social. Para muitos, soou porquê se o pretérito pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; porquê se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados – uma espécie de personalização da injustiça”, contrapõe o deputado.
Segundo o parlamentar, o Código Social atualmente impede que receba legado quem comete crimes graves contra o responsável da legado ou contra parentes diretos, porquê pais, filhos ou consorte.
Ele argumenta, porém, que existe uma vácuo: a legislação não abrange parentes colaterais, porquê tios e sobrinhos — categoria na qual Suzane se enquadra.
“Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de Justiça da sociedade. E, quando a lei não acompanha o siso coletivo, instala-se a percepção de impunidade”, destaca.
Ajuste no campo social
Marangoni afirma que a proposta não cria novidade punição criminal nem altera condenações já impostas.
“Trata-se de um ajuste no campo social e patrimonial, talhado a impedir que a legado se transforme em mercê para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e condolência familiar”, ressalta.
“O Recta não é estático”
Na avaliação do deputado, quem atenta contra a vida ou a pundonor de um membro da própria família rompe o limite mínimo de crédito que sustenta os vínculos familiares e, por isso, não deveria usufruir efeitos patrimoniais decorrentes dessa relação.
“O Recta não é estático. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em generalidade, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir oriente consenso, surge a premência de aperfeiçoamento”, justifica Marangoni.
Ele acrescenta que, no contexto do Recta Social, a legado só se consolida depois o fecho do inventário e a homologação da partilha.
“Desta forma, neste momento, existe exclusivamente uma expectativa de que Suzane ligeiro a melhor neste enredo. Por isso, a emprego de novos critérios a sucessões ainda não concluídas não viola a Constituição Federalista, nem o princípio do recta adquirido”, afirma.
O parlamentar conclui defendendo que cabe ao Congresso Vernáculo emendar o que considera um descompasso entre lei e sentimento social.
“Legado, por fim, deve preservar vínculos familiares e honrar um legado, não recompensar aquele que patrocina sua devastação”, conclui deputado federalista Fernando Marangoni.
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