Recomendação concluiu que não tem cultura para apurar condutas de ministros do STF
O Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 28, arquivar o pedido que solicitava a buraco de investigação sobre o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), em razão de notícias envolvendo um suposto vínculo com o resort Tayayá, localizado em Ribeirão Simples (PR).
A representação foi protocolada pelo deputado federalista Sanderson (PL-RS) e tramitava no CNJ porquê Pedido de Providências, depois reportagens divulgadas pela prelo levantarem questionamentos sobre a relação do ministro com o empreendimento.
Falta de cultura do CNJ fundamentou decisão
De convenção com informações apuradas, um dos principais argumentos utilizados para o arquivamento foi o entendimento de que o CNJ não possui cultura constitucional para investigar integrantes do Supremo Tribunal Federalista.
A decisão se baseou no texto da Constituição, que define de forma expressa quais tribunais e ramos do Judiciário estão sujeitos ao controle administrativo e disciplinar do Recomendação, sem incluir o STF nesse rol.
Arquivamento sem estudo do valor
Com esse entendimento, o CNJ concluiu que qualquer apuração envolvendo ministros da Golpe Suprema não pode ser conduzida no contexto do Recomendação, independentemente do texto da representação apresentada.
Dessa forma, o pedido foi arquivado sem estudo do valor. Isso significa que a Corregedoria do CNJ não examinou os fatos narrados, nem avaliou se haveria, em tese, eventual infração disciplinar. A decisão se limitou exclusivamente à questão formal da cultura institucional.
Argumentos apresentados no pedido
Embora o requerimento não imputasse transgressão ao ministro Dias Toffoli, o deputado sustentava que as denúncias veiculadas poderiam indicar verosímil violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Vernáculo.
Entre os pontos levantados estavam, principalmente, a vedação à participação de magistrados em sociedades comerciais e a obrigação de evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses. Esses aspectos, no entanto, não foram apreciados pelo CNJ em razão do entendimento de que o órgão não poderia seguir sobre o teor da representação.
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