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Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federalista (STF) um pedido para que seja autorizada a instalação de uma televisão do tipo Smart TV na quartinho onde ele se encontra impedido, na Superintendência Regional da Polícia Federalista (PF), em Brasília. A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (9/1).
Segundo a resguardo, o equipamento permitiria o aproximação a conteúdos jornalísticos e informativos, o que, na avaliação dos advogados, integra o conjunto vital de direitos garantidos a qualquer pessoa privada de liberdade. A petição sustenta que o recta à informação é elemento forçoso para a preservação da distinção do cidadão, mesmo em regime de custódia.
“Chegada a meios de informação, em próprio à programação jornalística e informativa, representa instrumento legítimo de preservação do vínculo do custodiado com a veras social, política e institucional do país”, diz a petição.
No documento, os advogados explicam que a Smart TV, também chamada de televisão inteligente, se diferencia do aparelho convencional por operar com sistema próprio, aproximação à internet e possibilidade de utilização de aplicativos. O dispositivo funciona de forma semelhante a um computador, permitindo, por exemplo, o uso de plataformas de streaming uma vez que Netflix e YouTube, além de outros recursos interativos.
A quartinho ocupada por Bolsonaro possui muro de 12 metros quadrados e, de conformidade com a resguardo, já dispõe de leito de solteiro, frigobar, banheiro privativo, ar-condicionado e uma televisão convencional. Os advogados mencionam ainda que o aparelho de ar-condicionado emite rumor ordenado ao longo das 24 horas do dia, o que teria motivado a procura por maior conforto dentro dos limites legais.
Conforme o pedido, a eventual Smart TV seria adquirida por familiares do ex-presidente e instalada posteriormente no sítio, desde que haja autorização judicial. A resguardo enfatiza que o objetivo não é permitir aproximação a redes sociais nem qualquer tipo de informação com terceiros, mas exclusivamente ampliar o aproximação a conteúdos informativos.
Os advogados também afirmam que a solicitação está de conformidade com as normas do regime de custódia e não representa privilégio indevido. Ressaltam ainda que o uso do equipamento poderia ser escoltado e fiscalizado pela própria Polícia Federalista, sem prejuízo à segurança institucional.
“Registre-se, ainda, que o controle do aproximação ao equipamento, inclusive quanto à sua instalação, funcionamento e fiscalização, permanecerá integralmente sob responsabilidade da Governo, observadas as normas internas e as orientações que Vossa Primazia entender cabíveis”, afirmou.








