A Percentagem Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou nesta sexta-feira, 26, o Relatório próprio sobre a situação da liberdade de frase no Brasil. Embora afirme que o País possui “instituições democráticas fortes e eficazes”, o documento faz alertas sobre o uso de medidas de caráter fenomenal pelo Poder Judiciário e seus possíveis efeitos sobre a liberdade de frase.
O relatório é resultado de uma visitante que a Relatoria Peculiar para a Liberdade de Frase, da CIDH, fez ao Brasil em fevereiro de 2025, a invitação do governo federalista, no contexto da tentativa de golpe do 8 de janeiro.
Chefiada pelo relator próprio Pedro Vaca Villarreal, a delegação percorreu Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo entre os dias 9 e 14 de fevereiro, ouvindo representantes de diferentes setores, entre eles, opositores do atual governo, parlamentares de todo o espectro político, defensores dos direitos humanos, organizações não governamentais e jornalistas.
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Logo na introdução, o documento registra que as autoridades brasileiras, com o espeque de certos setores da sociedade social, às vezes se mostram relutantes à autocrítica e a questionamentos da compatibilidade das restrições à liberdade de frase com os padrões interamericanos:
“A resguardo da democracia não pode ser alcançada por meio de restrições exageradas que equivalem à repreensão. Ao mesmo tempo, a liberdade de frase não deve ser usada para minimizar o imperativo de que se alcance verdade, justiça e responsabilização pelas tentativas de mudar a ordem constitucional em 2023.”
Embora reconheça que o Supremo Tribunal Federalista (STF) desempenhou um “papel fundamental” ao iniciar procedimentos para investigar os ataques às instituições, a CIDH demonstra preocupações de que essas medidas constituam uma concentração de poder.
“Há o risco de transformar uma solução temporária, destinada a ser fenomenal, em um problema perpétuo, ao produzir precedentes que podem ser usados em favor de regimes potencialmente autoritários no porvir”, afirma a delegação, para quem mitigar esse risco requer o reconhecimento de “quaisquer excessos na ação do Estado”.
O relatório observa que movimentos que contestavam os resultados eleitorais e as próprias instituições democráticas brasileiras exigiram do Poder Judiciário o uso de ferramentas consideradas “extraordinárias”, consideradas decisivas para preservar a institucionalidade. Mesmo assim, a CIDH insta todos os órgãos do Estado a prometer que essas iniciativas, seja para a resguardo da democracia ou para qualquer outro objetivo legítimo, não se prolonguem para além do necessário.
O documento alerta que, embora a organização de crimes graves exija uma resposta do Estado, o Poder Judiciário deve ter zelo para não expandir o escopo destas limitações extraordinárias a ponto de “sancionar opiniões políticas legítimas”.
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“Nesse contexto, a Relatoria labareda a atenção para os desafios de longa data do Brasil, em distintos órgãos do Poder Judiciário, no que diz reverência às restrições à frase de pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas e ativistas políticas”, afirma o relatório. Segundo o texto, esses problemas são anteriores às investigações sobre a tentativa de golpe, e o Judiciário deve se esforçar para produzir precedentes que diferenciem de forma clara condutas ilícitas de “críticas legítimas”.
Para a delegação, a seriedade dos eventos que ameaçaram a democracia brasileira nos últimos anos reforça a premência de que quaisquer restrições à liberdade de frase “sejam mais, e não menos, compatíveis com os parâmetros internacionais de proteção e restrição da liberdade de frase”.
Limitações ao uso de contas de redes sociais
O relatório menciona a existência de “intensos debates” em torno dos atrasos nos mecanismos de investigação, sem informações conclusivas sobre o seu fecho, e defende que a presteza dos processos é principalmente importante quando envolvem limitações cautelares ou interlocutórias à liberdade de frase.
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Uma vez que mostrou o Estadão, o questionário das fake news, acessível para apurar ataques ao Supremo e a seus ministros, está prestes a completar sete anos e deve permanecer acessível por tempo indeterminado.
A CIDH também reforça que as autoridades brasileiras devem calcular continuamente se as medidas cautelares que restringem a liberdade de frase são indispensáveis para a preservação das investigações ou se essas limitações podem ser relaxadas. O relatório afirma que, embora o prolongamento das investigações e a adoção do sigilo podem ser legítimos e úteis, eles “também podem contribuir para a incerteza vivida no Brasil em relação aos mecanismos judiciais”.
Outro ponto de sátira foram as limitações ao uso de contas nas redes sociais, usadas porquê secção das medidas restritivas impostas de forma provisória em inquéritos, investigações e processos judiciais. Essas limitações incluem a remoção de publicações específicas, a remoção de contas, a proibição de publicar publicações futuras potencialmente ilegais e a proibição da geração de novas contas.
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Para a percentagem, as autoridades estatais, principalmente o Poder Judiciário, devem se esforçar para notificar os usuários e as plataformas sobre as limitações impostas ao uso das redes sociais e outros canais de liberdade de frase. Exceto em casos muito urgentes, explica o relatório, as plataformas e os usuários devem poder contestá-las antes que elas comecem a ser aplicadas.
“Embora circunstâncias excepcionais possam modificar essa notificação, ela deve, porquê regra universal, moderar uma explicação da ordem adotada e da ilegalidade do teor especificado.”
judiciário,OEA,Poder Judiciário
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