O aluguel com opção de compra é uma modalidade de contrato em que o consumidor aluga um veículo por um período determinado, com a possibilidade de comprar o muito ao final do contrato.
Essa opção de compra geralmente fica prevista em congraçamento específico, que pode ser utilizado tanto por concessionárias quanto por empresas de locação de veículos, principalmente em casos onde o cliente deseja testar o carruagem antes de determinar pela compra definitiva.
Durante o período de locação, o valor do aluguel pode incluir parcelas que, futuramente, serão abatidas do valor totalidade de compra, caso o usuário decida praticar a opção.
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Essa modalidade oferece flexibilidade ao consumidor, mas implica cuidados especiais, principalmente no que se refere ao seguro do veículo, uma vez que a transferência de propriedade só ocorre ao final do contrato.
Edson C., leitor do InfoMoney, pergunta: “Tenho um Nissan Kicks alugado com opção de compra no contrato, mas a transferência do veículo para meu nome só será feita no final. Posso fazer o seguro do carruagem desde já, mesmo que a locadora também tenha um seguro ativo?”
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Alexandre Fiori, gerente técnico do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), afirma que não é verosímil fazer um seguro no nome do locatário (quem aluga) enquanto o veículo estiver alugado pela locadora.
“É fundamental ler o contrato com atenção para entender as condições previstas, principalmente sobre a franquia e responsabilidades em caso de sinistro. O seguro contratado em seu nome só poderá ser feito ao final do período de locação, quando a transferência do veículo for efetivada”, diz Fiori.
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No contexto de aluguel com opção de compra, o seguro obrigatório costuma ser contratado pela locadora, que mantém a propriedade do veículo.
Durante esse período, o locatário, que é quem aluga o carruagem, pode ter responsabilidades financeiras em caso de danos, uma vez que o pagamento de franquias, conforme estipulado no contrato.
A franquia é o valor que o segurado precisa remunerar em caso de sinistro, uma vez que colisão ou roubo, antes que a seguradora cubra o restante do prejuízo. Por exemplo, se a franquia é R$ 1.000 e o conserto custa R$ 5.000, o locatário paga somente os R$ 1.000 e a seguradora cobre os R$ 4.000 restantes.
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Quanto ao sinistro, esse termo refere-se ao evento que provoca prejuízo ao veículo, uma vez que acidentes ou furtos.
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Segundo o perito, é importante consultar o contrato para entender quais responsabilidades e custos podem surgir, sobretudo sobre franquia, custos em caso de acidentes e o funcionamento da cobertura do seguro da locadora. Esses cuidados ajudam a evitar despesas inesperadas e riscos.
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Mal o veículo for transferido para o nome do comprador, ele poderá contratar um seguro próprio para prometer proteção totalidade.
Tem alguma incerteza sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um perito para responder para você!
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