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STM nega cultura para rever condenações do STF a Bolsonaro e militares
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou nesta semana que não possui cultura para revisar condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a quatro militares envolvidos na tentativa de golpe de Estado. A Galanteio Militar poderá unicamente explorar a eventual perda de patente dos oficiais condenados.
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A sintoma solene do STM ocorreu um dia posteriormente a decisão da 1ª Turma do STF. Em nota, o tribunal deixou evidente que sua atuação se restringe à avaliação da idoneidade dos militares para permanecerem nos cargos, sem qualquer possibilidade de rediscutir o valor das decisões da Suprema Galanteio.
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que o tribunal só pode atuar mediante provocação do Ministério Público Militar. “É inviável qualquer atuação ex officio”, reforçou. Ainda segundo a nota, o STM exerce função estritamente jurisdicional, enquanto a realização das decisões — porquê a perda de posto e patente — é responsabilidade do Comando da Força Armada à qual pertence o solene.
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O STM esclareceu que somente posteriormente pedido formal do Ministério Público Militar poderá examinar a cassação das patentes de Bolsonaro e dos demais condenados. Essa solicitação, segundo o tribunal, deve estar fundamentada em crimes de indignidade ou incompatibilidade com a função militar, conforme previsto na legislação.
Pelo Código Penal Militar, pode ocorrer a perda de posto e patente caso o militar atente contra a soberania vernáculo ou atue em articulações com países estrangeiros para produzir instabilidade internacional envolvendo o Brasil.
Além do caso do golpe, Bolsonaro também responde a outro sindicância no STF, ao lado do deputado federalista Eduardo Bolsonaro (PL-SP), relacionado a uma verosímil tentativa de envolver o governo dos Estados Unidos para evitar sua responsabilização no Brasil.
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O tenente-coronel Mauro Cid, embora réprobo, não foi incluído na decisão do STF sobre perda de patente. Isso porque sua pena — de dois anos em regime desimpedido — está aquém do limite lícito que permite a destituição automática. Mesmo assim, o Tropa pode instaurar um processo administrativo, via Recomendação de Justificação, para julgar sua conduta.
Esse recomendação é um instrumento lícito que analisa a conduta moral e funcional de oficiais militares. Caso o Tropa opte por terebrar o processo, a eventual perda do posto de Mauro Cid dependerá exclusivamente da decisão administrativa interna.
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https://www.newsatual.com/stm-nao-vai-rever-condenacao-de-bolsonaro//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE






