O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou nesta semana o julgamento sobre a possibilidade de delatores da Operação Lava Jato perderem bens antes de uma pena definitiva na Justiça. O caso, que envolve cláusulas patrimoniais de acordos de colaboração premiada, foi interrompido depois pedido de vista da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser retomado.
Até o momento, o placar está dividido. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a perda dos bens pode ocorrer sem premência de sentença transitada em julgado, por se tratar de obrigação voluntária assumida pelos colaboradores. Ele foi escoltado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Mendonça reforçou que a reembolso imediata de valores e propriedades é uma forma de evitar o enriquecimento ilícito e não se confunde com uma pena imposta pelo Judiciário, mas sim com uma repúdio prevista no próprio conformidade.
Do outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino divergiram. Para eles, a antecipação da perda de bens viola garantias constitucionais e o devido processo lítico. Dino acrescentou que exclusivamente o juiz proveniente, no termo do processo, teria cultura para resolver sobre o direcção do patrimônio.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso. A decisão do Supremo poderá impactar dezenas de acordos firmados na Lava Jato e influenciar o horizonte de colaborações premiadas em outros casos de depravação.
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