Força Terrestre rejeitou a maior secção das medidas, mas se dispôs a retirar a denominação ‘Brigada 31 de Março’ do site solene e remover o letreiro que homenageia a data
O Comando do Tropa decidiu não atender aos pedidos do Ministério Público Federalista (MPF) que solicitavam a mudança do nome da 4ª Brigada de Infantaria Ligeiro de Serra, conhecida porquê “Brigada 31 de Março”. Essa denominação remete ao golpe militar de 1964, um evento que, segundo o MPF, representa uma violação da Constituição e um ataque ao Estado de Recta. O órgão pediu a revogação de homenagens à data, além da remoção de referências em documentos oficiais e a ruína de um monumento. Apesar de ter concordado em retirar a menção ao nome da brigada do site solene e de expelir um letreiro, o Tropa não aceitou revogar a portaria de 1974 que formalizou a homenagem.
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Ou por outra, a instituição negou a proposta de gerar um curso que abordasse o golpe militar e os direitos humanos, justificando que esses temas já são tratados na formação dos militares. O procurador Thiago Cunha de Almeida enfatizou a premência de seguir o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federalista (STF), que se opõe ao enaltecimento do golpe de 1964. Depois um longo período de negociações, o procurador reiterou que não é viável manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em desacordo com as decisões do STF. Até o momento, o Tropa não se manifestou sobre as indagações relacionadas a essa questão.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias