O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à geração, comercialização e circulação de pitbulls e 10 raças derivadas dele em Santa Catarina.
As regras, publicadas no Quotidiano Solene nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses .
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, principalmente com concentração de pessoas, uma vez que ruas, praças, jardins e parques públicos, muito uma vez que próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e privado.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Ainda segundo o decreto, os proprietários ou condutores desses animais são responsáveis pelos danos que sejam causados pelo cão sob sua guarda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 milénio, com previsão de o valor ser dobrado e progressivamente se houver reincidência, além de mortificação do bicho em casos de reincidência e desistência.
O tutor também está sujeito à reparação ou ressarcimento de danos causados.
Segundo o texto, os municípios poderão solicitar o escora da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e emprego da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.
É de responsabilidade dos municípios:
- O recolhimento nas hipóteses de reincidência, desistência do bicho ou ataque deste a pessoa, ou a outro bicho;
- Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.
Já a Secretaria de Estado do Meio Envolvente e da Economia Virente (Semae) deverá:
- Promover campanhas educativas sobre a prestígio e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada bicho;
- Firmar parcerias com os municípios para facilitar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam vistoriar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.
Natividade/Créditos: G1
Créditos (Imagem de cobertura): Divulgação
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/governo-de-sc-restringe-circulacao-de-pitbulls-e-impoe-castracao-de-animais-da-raca-entenda/Natividade/Créditos -> Aliados Brasil Solene









