De concordância com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras aderiram ao sistema vernáculo padrão de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19% do totalidade de entes federativos e 70% do volume totalidade de emissões de NFS-e do país.
A utensílio é uma iniciativa da Receita Federalista, em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território vernáculo. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema vernáculo NFS-e serão arcados pela Receita Federalista e pelo Sebrae.
Em seguida esse período, o convênio prevê formas de rateio para facilitar no custeio. Por exemplo: os municípios de até 50 milénio habitantes estariam isentos. Já os municípios supra de 50 milénio habitantes deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de um terço.
O setor de prestação de Serviços é o que mais cresce no Brasil, com 61,6% de todas as empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024. Com o Negócio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Planta de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços (MDIC).
Desde o ano pretérito, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para empresas estão obrigados a utilizar a plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do estabelecimento realizar a adesão.
“Um empreendedor que presta serviço para 10 municípios precisa enunciar nota para cada cliente de forma dissemelhante, conforme as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, uma vez que prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, avalia o Sebrae.
Para os municípios, a padronização das informações tributárias também gera vários benefícios, uma vez que subtracção de custos operacionais ao usar uma tecnologia federalista, melhorando a qualidade das informações e estimulando a transparência e cidadania.
Do ponto de vista da arrecadação, a utensílio também é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje muitas cidades não o cobram por falta de governo tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras vantagens está o aproximação à tecnologia para pequenos municípios que possuem recursos e infraestruturas limitadas.
Facilidades para o MEI
De concordância com Solução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Pátrio (CGSN), o microempreendedor individual fica isento de algumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Enunciação Eletrônica de Serviços, que anteriormente era requerida para satisfazer obrigações fiscais, uma vez que também não precisa mais enunciar documento fiscal eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Outrossim, fica liberto de enunciar outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Aplicativos disponíveis
No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota fiscal eletrônica de padrão vernáculo podem ser realizados pelo celular através do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o aproximação a informações fiscais relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um cadastro no Portal Web cá.
Por outro lado, pelo Aplicativo Solene para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, também divulgado uma vez que NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar as notas fiscais emitidas em seu nome.
Com: Filial SEBRAE
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