Para tirar suas dúvidas, o Ministério Público Eleitoral preparou uma lista de procedimentos que estão autorizados e também os que estão barrados
Mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (6), para escolher prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios brasileiros. Você sabe o que pode ser feito ou o que está vetado, segundo as leis e as resoluções do TSE? Para tirar suas dúvidas, o Ministério Público Eleitoral preparou uma lista de procedimentos que estão autorizados – e também os que estão barrados.
Para prometer que as normas eleitorais sejam cumpridas e que os eleitores possam escolher seus candidatos “de forma livre e muito informada”, o Ministério Público escalou 2.600 promotores e muro de 100 procuradores regionais eleitorais. Eles vão inspeccionar as eleições em todo o país para evitar abusos.
Siga o meato da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!
O MP Eleitoral atua em todas as etapas do processo, com o objetivo de evitar irregularidades e confirmar o estabilidade da disputa. Acompanha todas as fases de auditoria nos sistemas eletrônicos de votação, incluindo o procedimento técnico deste sábado (5), no Tribunal Superior Eleitoral, quando foi atestada a integridade e a autenticidade dos softwares usados, para prometer a segurança da apuração.
Confira o que você pode fazer e o que não pode
Uso de broches e camisetas
É permitida a revelação individual e silenciosa do votante pela preferência por candidato ou partido político, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Todavia, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada e instrumentos de propaganda, revelação coletiva ou ruidosa.
Boca de urna e propaganda
São considerados crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, muito uma vez que comícios ou carreatas. Fazer boca de urna ou tentar instigar eleitores para votar em determinado candidato também é proibido e considerado transgressão eleitoral, assim uma vez que o efusão de santinhos (divulgado uma vez que voo da madrugada) ou a distribuição de qualquer tipo de propaganda.
Na internet, é proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos eleitorais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Em todos esses casos, os crimes são puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa no valor entre R$ 5,3 milénio a R$ 15,9 milénio.
Proibido celular na cabine
Eleitores podem levar papel com os números de seus candidatos anotados, mas não podem entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em sítio indicado pelos mesários e retirados posteriormente a votação. Também é transgressão danificar a urna eletrônica, com pena prevista de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Transporte de eleitores
O transporte de eleitores por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia ulterior, com a finalidade de instigar e peitar o livre tirocínio do voto, também é considerado transgressão eleitoral. A pena prevista varia de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz eleitoral onde o transgressão foi cometido.
Transporte público
Segundo a legislação, o poder público deve adotar as providências necessárias para confirmar, nos dias de eleição, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência harmonizável com a dos dias úteis.
Outrossim, a Portaria Conjunta nº 1/2024 assinada pelo TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública proíbem a realização de bloqueios nas estradas que dificultem o chegada das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.
Acessibilidade
Os locais de votação devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses cidadãos também podem ser auxiliados por alguém de sua crédito – ainda que não o tenha requerido previamente ao juiz eleitoral – desde que a pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O facilitar deverá se identificar na mesa receptora de votos.
Veja uma vez que denunciar irregularidade
Caso encontre qualquer sinal de irregularidade, o votante pode denunciar ao Ministério Público. Nas Eleições 2024, cabe sobretudo aos promotores eleitorais – integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais – a fiscalização dos abusos cometidos e o ajuizamento de ações na Justiça Eleitoral de primeiro proporção para pedir a emprego de sanções. Por isso, o cidadão pode fazer a denúncia de eventuais irregularidades diretamente ao MP do seu Estado. Outra opção é enviar a denúncia via MPF Serviços. Ela será distribuída ao promotor ou procurador eleitoral.
*Com informações do Estadão Teor
Publicado por Carolina Ferreira
Discussion about this post