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Informações que acabam de surgir dão conta de que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu prazo de 48 horas para que Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Notícia Social, Sidônio Palmeira, prestem esclarecimentos sobre o uso de canais oficiais do governo para promover programas da gestão petista nas redes sociais.
Segundo a jornalista Malu Gaspar, de O Orbe:
A decisão sigilosa, assinada na última quinta-feira (23), foi tomada no contextura de uma ação movida pelo PL, que lançou neste sábado (25) a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República e apontou a veiculação de tapume de milénio publicações irregulares na internet, postadas no perfil “Meio Gov”, tanto no Instagram quanto no X.
Nunes Marques também determinou que o Facebook e o X sejam intimados e preservem integralmente as publicações apontadas pelo PL, para que a Golpe Eleitoral possa fazer um “vistoria mais aprofundado” das centenas de postagens mapeadas pela legenda.
A Lei das Eleições proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses anteriores à eleição, porquê forma de prometer o estabilidade e a isonomia da disputa, além de inibir o uso da máquina pública para proporcionar os atuais detentores de poder.
Mesmo assim, os perfis oficiais do governo Lula utilizaram as redes para propalar iniciativas porquê o Gás do Povo, o pagamento de parcelas do programa Pé-de-Meia e “investimento recorde na lavoura familiar”, além de dar publicidade à participação do presidente da República e candidato à reeleição na entrega de 10 campi de institutos federais.
“A jurisprudência desta Golpe Superior firmou entendimento no sentido de que a vedação alcança toda publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de seu teor possuir caráter meramente informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas somente as hipóteses expressamente autorizadas pela própria legislação eleitoral”, ressaltou o presidente do TSE na decisão.
Numa estudo prévio, Kassio apontou que diversas das postagens indicadas pelo partido de Flávio Bolsonaro “ostentam, em tese, teor conciliável com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais”, o que, em princípio, “revela plausibilidade jurídica” da ação do PL que alega que Lula está desrespeitando a legislação eleitoral.
Para o PL, a ofensiva do governo nas redes expõe “a conquista da máquina pública de notícia para a construção da imagem do pré-candidato à reeleição. É porquê se o período vedado não existisse”. O time jurídico do PL pediu ao TSE a suspensão das páginas oficiais durante o período eleitoral, ou a proibição de que veiculem novas publicações.
Nunes Marques, no entanto, optou por uma solução mais cautelosa.
“A expressiva dimensão do ror impugnado evidencia a premência de vistoria mais impedido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual norma judicial alcançará ressaltado número de publicações veiculadas em canais oficiais de notícia institucional”, ressaltou Nunes Marques.
‘Papagaiada desgraçada’
No último dia 2,Lula criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral à veiculação de publicidade institucional do governo, chamando-as de “papagaiada desgraçada”.
https://jornalbrasilonline.com.br/urgente-nunes-marques-da-48h-a-lula//Manadeira/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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