Ministro Toffoli derruba decisão do TRE-PE e retira Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra na disputa pelo governo de Pernambuco
Por ContraFatos 27/09/2026 Atualizado em 27/09/2026
Ministro do STF derruba decisão do TRE-PE e determina neutralidade da federação na disputa pelo governo pernambucano
A associação entre a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, e a Federação PSDB-Cidadania foi desfeita por formalidade do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF). A decisão, proferida neste sábado, 26, reverteu entendimento que havia sido firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Origem do conflito interno na federação
O imbróglio começou posteriormente uma convenção realizada em 31 de julho, na qual a Federação PSDB-Cidadania decidiu estribar Raquel Lyra na corrida pelo governo do estado. Porém, somente seis dias depois, uma percentagem interventora vernáculo — presidida por Aécio Neves (PSDB) e Alex Manente (Cidadania) — deliberou pela neutralidade da federação na eleição pernambucana.
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A fratura entre os dois partidos ficou evidente: a direção vernáculo do Cidadania optou por estribar João Campos (PSB), inimigo direto de Raquel Lyra. Já o PSDB sustentou que a convenção tinha o propósito de preservar a placa de candidatos a deputado federalista e, por isso, manteve a associação com a governadora.
Ação judicial levada ao STF
O caso chegou à Suprema Namoro por meio de uma ação apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania). Em sua argumentação, ele sustentou que a convenção de 31 de julho era inválida, uma vez que teria sido conduzida por uma percentagem provisória destituída no dia anterior. Outrossim, alegou que o esteio a Raquel Lyra contrariava a decisão vernáculo de neutralidade.
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Os fundamentos da decisão de Toffoli
Toffoli considerou “incontroverso que desde 31 de julho de 2026 o TRE-PE tem ciência de um documento assinado por 10 dos 19 membros do Colegiado Pátrio da Federação PSDB-Cidadania” que contestava a atuação da representação estadual da federação.
O ministro também destacou que a posição adotada pelo TRE-PE ia de encontro ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7021, ao esvaziar regras do regimento da federação que preveem deliberação colegiada para definir alianças em disputas majoritárias.
Determinações práticas
Na decisão, Toffoli ordenou que o TRE-PE readeque, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote todas as demais medidas necessárias, “considerada a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na eleição para cargos majoritários no Estado de Pernambuco”.
A retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra ocorre em um momento em que pesquisas apontam que a governadora amplia vantagem sobre João Campos na disputa pelo governo de Pernambuco.
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