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Exclusivamente um concorrente habilitado na disputa
O processo licitatório contou com somente dois participantes. O Consórcio TPT Margem Direita acabou desclassificado por falhas na documentação antes mesmo da lanço de disputa, o que deixou o Portolog porquê único concorrente capaz a seguir adiante.
Abratec e MPF questionam regras do edital
A principal reclamação judicial partiu da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec). A entidade argumenta que o prazo de somente 16 dias úteis para apresentação das propostas foi insuficiente diante da magnitude do contrato. Aliás, a Abratec sustenta que as exigências do edital limitaram indevidamente a participação de operadores do setor.
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De congraçamento com a associação, empresas que já operam terminais de contêineres em Santos somente poderiam vencer caso não houvesse nenhuma outra proposta válida — uma regra que, na avaliação da entidade, reduziu drasticamente a competitividade da disputa.
O Ministério Público Federalista (MPF) também se posicionou pela nulidade do edital. Em parecer guiado ao processo, o órgão afirmou que “as cláusulas criam barreiras severas à participação dos maiores agentes do setor”. Ainda segundo o documento, ao exigir o desinvestimento de ativos e condicionar a vitória de operadores já estabelecidos à inexistência de propostas concorrentes, “a APS violou os princípios de isonomia, proporcionalidade e eficiência”.
Acórdão redigido por Bruno Dantas serviu de base para o edital
A Domínio Portuária de Santos (APS) utilizou porquê principal argumento de resguardo do edital um acórdão do próprio TCU, cuja redação vencedora foi elaborada por Bruno Dantas. O documento definiu as diretrizes para o leilão do Tecon Santos 10, considerado o maior terminal de contêineres previsto para o país.
No julgamento, o plenário do TCU ficou dividido. O relator original, ministro Antonio Anastasia, escoltado por Benjamin Zymler e Jorge Oliveira, defendia uma disputa oportunidade, sem restrições prévias aos operadores já instalados no porto. Dantas, por sua vez, sustentou que armadores e grupos verticalizados deveriam ser impedidos de disputar o leilão, direta ou indiretamente, para evitar concentração de mercado. Sua posição prevaleceu por 6 votos a 3, tornando-se a redação definitiva do acórdão.
Com base nesse entendimento, a APS argumentou perante a Justiça que os critérios adotados para a licitação do condomínio logístico estavam “integralmente alinhados” às diretrizes fixadas pelo TCU para o Tecon Santos 10.
Recinto logístico foi incorporado à modelagem do megaterminal
O recinto logístico também passou a fazer secção da modelagem do horizonte megaterminal. Em seu voto, Dantas recomendou que o vencedor do Tecon Santos 10 realizasse, junto com a Domínio Portuária de Santos, investimentos obrigatórios para implantar um condomínio logístico voltado à organização do fluxo rodoviário.
Quando essa recomendação foi incorporada ao acórdão do TCU, o Consórcio Portolog já havia apresentado documentação para disputar justamente a operação desse horizonte recinto.
Idas e vindas na Justiça
A disputa judicial acumulou decisões em sentidos opostos. A licitação foi suspensa pela primeira vez em dezembro do ano pretérito. Em maio deste ano, uma decisão autorizou o prosseguimento do torneio. Pouco depois, o Consórcio Portolog foi registrado na Junta Mercantil. No dia 16 de junho, uma novidade decisão voltou a suspender a contratação — situação que permanece vigente.
Valor da proposta vencedora é questionado
Outro ponto levantado pela Abratec diz saudação ao valor da proposta vencedora. Segundo a entidade, a contraprestação oferecida pelo Portolog — de R$ 289 milénio mensais a partir do 36º mês de contrato — seria subalterno aos valores praticados em contratos semelhantes no Porto de Santos. Para a associação, a remuneração estimada ao longo da licença seria incompatível com um ativo medido em murado de R$ 1 bilhão.
Sócio do consórcio é citado em investigação da Polícia Federalista
Além da Oitenta & Nove Ponto Um, o consórcio vencedor reúne a CTC Infra & Construções Ltda., empresa de Marcos Vinicius Borin. O empresário foi citado em investigação da Polícia Federalista que apura suposto pagamento de R$ 2 milhões em propina ao senador Fernando Bezerra Coelho (MDB). Procurado, Borin não se manifestou.
O que dizem Porto de Santos, empresa e TCU
Em nota, a APS afirmou que a modelagem da licitação “já teve sua regularidade analisada e chancelada pelas instâncias competentes, incluindo a filial reguladora do setor, os órgãos de controle e o Poder Judiciário Federalista”. O órgão também declarou que o eventual vínculo familiar entre integrantes do consórcio e o ministro Bruno Dantas “é irrelevante para a transporte do torneio”, porque a gestão pública atua “com base na legislação e em critérios objetivos”.
A Oitenta & Nove Ponto Um informou que possui “ampla experiência comprovada e reconhecida atuação nos setores de infraestrutura e logística, conforme exigido pelo edital”. A empresa acrescentou que o Consórcio Portolog “atendeu integralmente às exigências de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira e operacional estabelecidas pela Domínio Portuária de Santos em um processo de licitação transcorrido em estrita observância à legislação”.
O Tribunal de Contas da União informou que “se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais”. Segundo a Namoro, o julgamento mencionado ocorreu em sessão pública, e os votos permanecem disponíveis para consulta.
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