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A conta tinha chegado a quase R$ 40 milénio em julho de 2025. Naquele mês, o órgão pediu a inclusão formal de Renan no processo. Também requereu, caso ele não pagasse, o bloqueio de valores em suas contas até o limite do débito. Ele havia sido indicado porquê responsável no término de 2019, depois de a Quinta identificar a rescisão irregular de uma empresa que administrara.
O que a PGFN concluiu
Ao refazer a cronologia, a PGFN entendeu que a resenha do prazo começou em junho de 2009, depois uma tentativa frustrada de localizar verba para quitar os débitos. Segundo o órgão, nenhuma medida ulterior bloqueou patrimônio. A cobrança, portanto, deveria ter sido encerrada em 9 de junho de 2015, mais de quatro anos antes de Renan entrar na mira.
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O procurador da Quinta Vernáculo Marcos Exposito Guevara escreveu: “A citação desse coobrigado na Realização Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”. E acrescentou: “Forçoso constatar que se passaram 18 anos de cobrança judicial, sem que nesse interim houvesse qualquer motivo de interrupção do lapso prescricional ou de constrição patrimonial, ainda que mínima ou parcial”.
Com a revisão, a Quinta mandou cancelar as três Certidões de Dívida Ativa que embasavam a cobrança. Comunicada da decisão, a Justiça encerrou o processo nesta segunda-feira, 5.
Entenda o caso
A disputa judicial nasceu em 2008, quando a Quinta Vernáculo passou a cobrar R$ 21 milénio em débitos de IPI e PIS da empresa Martin Artefatos de Metais S/A. Houve uma tentativa frustrada de bloquear contas bancárias em março de 2010. Depois disso, o processo passou mais de uma dezena sem que se encontrassem bens para saldar a dívida.
No término de 2019, a Quinta abriu um procedimento interno sob o argumento de que a empresa havia encerrado as atividades de forma irregular. Passou logo a cobrar a dívida também de Renan Santos, na exigência de sócio.
A resguardo recorreu à Justiça alegando que o prazo de cobrança já estava esgotado, diante dos anos sem localização de bens, e invocou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Os advogados também entraram com uma ação para negar a decisão que vinculou o nome do candidato aos débitos.
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https://www.contrafatos.com.br/fazenda-cancela-cobranca-de-r-40-mil-contra-renan-santos//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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