⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
O que a resguardo pede
Na petição, a resguardo solicitou a revisão das seguintes proibições:
- usar a internet;
- conceder entrevistas;
- receber determinadas visitas; e
- realizar deslocamentos sem autorização judicial.
Também pediu regras que permitam a Débora trabalhar, estudar, seguir os filhos à escola e cuidar da saúde sem apresentar um requerimento para cada saída.
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
“O que não se pode comportar é que o regime semiaberto deferido à sentenciada Débora se torne um ‘semiaberto fake’, eternizando o cumprimento de sua pena em condições próprias de regime mais oneroso do que aquele ao qual faz jus”, disseram os advogados.
O documento contesta os efeitos práticos da decisão que reconheceu 212 dias de redução da pena por atividades realizadas por Débora, concedeu a progressão ao semiaberto e manteve a prisão domiciliar.
Para Júnior e Tanieli, a permanência na residência pode ser mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional. Isso, porém, não justificaria a reprodução automática de todas as condições estabelecidas quando Débora ainda estava presa preventivamente.
“Não basta mudar o nome do regime nos autos. É necessário que a progressão alcance a vida concreta da apenada”, sustentaram.
Posicionamento da PGR
De conformidade com a petição, a Procuradoria-Universal da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão. O órgão reconheceu tanto o cumprimento do tempo necessário quanto a inexistência de falta disciplinar ou de violação das medidas impostas durante a prisão domiciliar.
Redes sociais, entrevistas e visitas na mira da resguardo
A oposição se concentra nas restrições estabelecidas em 28 de março de 2025, quando a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar. Os defensores argumentam que, desde portanto, ocorreram duas mudanças relevantes: o início da realização definitiva da pena e o reconhecimento do recta ao semiaberto.
Na avaliação dos advogados, essas alterações exigem uma estudo atual de cada medida. A petição afirma que a decisão não esclareceu quais proibições permanecem, os motivos para conservá-las nem os critérios para uma revisão futura.
Entre as limitações questionadas estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais e plataformas digitais, as restrições de informação e contato com outros envolvidos e a urgência de autorização judicial para deslocamentos e determinadas visitas.
Redes sociais
Hélio e Tanieli pedem a revogação da proibição genérica. Uma vez que opção, propõem condições específicas e fiscalizáveis, que impeçam o uso para práticas ilícitas, contato com pessoas expressamente proibidas ou descumprimento de ordens judiciais.
Entrevistas
O mesmo raciocínio é apresentado em relação às entrevistas. A resguardo sustenta que uma proibição ampla e sem prazo precisa ser reavaliada diante da progressão. Caso Moraes decida mantê-la, os advogados pedem que o ministro indique o risco atual que pretende evitar, a extensão da restrição e o momento em que ela poderá ser revista.
Visitas familiares
Segundo o documento, Débora continua impedida de receber livremente determinados parentes, uma vez que tios e primos, salvo autorização expressa do STF. Os defensores querem permitir o entrada de familiares e de pessoas de seu convívio sem sucessivos pedidos individuais, preservando eventuais impedimentos específicos que tenham justificativa.
“O habitação familiar passa a funcionar, quanto ao entrada de pessoas, sob lógica de controle semelhante à de estabelecimento prisional, embora a própria decisão reconheça regime menos oneroso”, argumentam.
Tornozeleira
A resguardo solicita uma revisão da urgência de uso do equipamento. Se ele for mantido, pede que suas condições sejam ajustadas ao semiaberto, com regras objetivas e proporcionais.
Os advogados também querem evitar que Débora tenha de interpretar, por conta própria, os limites de sua liberdade e depois seja acusada de descumprir uma exigência que não ficou claramente definida.
Resguardo cita decisão de Moraes para pedir saídas
Para fundamentar uma opção, Hélio e Tanieli mencionam uma decisão do próprio Moraes na realização penal de João Paulo de Sousa Cavalcante. Segundo a petição, o ministro autorizou naquele processo o chamado semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar monitorada e possibilidades de saída.
Nesse protótipo, a residência serve uma vez que lugar de recolhimento em dias e horários determinados, enquanto atividades externas são permitidas dentro de condições previamente estabelecidas. Conforme o relato dos defensores, João Paulo recebeu autorização para transpor para trabalho, estudo, tratamento de saúde e comparência a atos judiciais.
A solução teria sido adotada diante da inexistência de estabelecimento adequado ao semiaberto em Goiânia, com sintoma favorável da PGR.
Os advogados reconhecem que as circunstâncias dos dois processos são diferentes. No caso citado, a prisão domiciliar decorreu da falta de uma unidade apropriada. No de Débora, ela já estava em mansão antes da progressão, e a decisão manteve essa situação por considerá-la mais benéfica.
Ainda assim, a resguardo sustenta que a mesma lógica deve orientar a realização: o uso da residência uma vez que lugar de cumprimento da pena precisa ser escoltado de condições compatíveis com o regime reconhecido.
“A solução pretendida não constitui obséquio, ampliação graciosa ou novidade progressão. Trata-se de efetivação material da progressão já deferida”, afirmam Hélio e Tanieli.
Saídas solicitadas
Para Débora, os pedidos incluem autorização para atividade profissional externa, com comprovação de lugar e horários; frequência a escolas, cursos e atividades de formação profissional; e deslocamentos para levar e buscar os filhos na escola.
A petição também solicita participação em eventos escolares e atividades familiares, comparência semanal à igreja, principalmente aos sábados, e saídas essenciais para comprar vitualhas, medicamentos e outros itens de subsistência.
No campo da saúde, a resguardo quer regras gerais para consultas, exames e tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos e terapêuticos. A proposta é que os deslocamentos previamente autorizados sejam acompanhados de informação e comprovação, sem um novo pedido judicial a cada atendimento.
Se Moraes considerar necessário preservar alguma limitação, os advogados requerem que ele indique, separadamente, o fundamento atual, o risco concreto, a insuficiência de alternativas menos restritivas e os critérios para futura revisão.
Verificação com facções e revisão do operação da pena
A resguardo também compara a situação de Débora com casos de condenados apontados uma vez que integrantes de facções criminosas que receberam benefícios fora de unidades prisionais.
Um dos exemplos é Valdeci Alves dos Santos, espargido uma vez que Sarapintado e identificado na petição uma vez que integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo os defensores, ele recebeu uma saída temporária no Dia dos Pais de 2014, quando cumpria pena no semiaberto em Valparaíso, no interno paulista.
Outro caso mencionado é o de Adilson Daghia, o Ferrugem, réprobo pela participação no homicídio do juiz Antônio José Machado Dias. Conforme os registros citados pelos advogados, ele progrediu ao semiaberto em outubro de 2023 e usufruiu uma saída temporária em dezembro daquele ano. A petição registra que ele não retornou à unidade prisional.
O terceiro exemplo é Daniel Conceição Guedes, espargido uma vez que Piu Piu e assinalado no documento uma vez que integrante do Comando Vermelho. A resguardo afirma que ele recebeu um mercê de visitante periódica ao lar relacionado ao Dia dos Pais, mencionado em notícia de setembro de 2026.
Os advogados ressalvam que essas comparações não asseguram maquinalmente a Débora os mesmos benefícios. O argumento é que a seriedade atribuída a um delito ou a repercussão de um processo não bastariam, isoladamente, para esvaziar os efeitos da progressão.
Lei nº 14.843/2024
A petição aborda ainda as mudanças nas saídas temporárias introduzidas pela Lei nº 14.843/2024. Uma vez que os fatos pelos quais Débora foi condenada ocorreram em janeiro de 2023, os defensores sustentam que regras penais posteriores mais severas não podem retroagir para prejudicá-la.
Para isso, citam um julgamento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2024, sobre a impossibilidade de impor retroativamente as novas restrições. O pedido é que Moraes examine quais benefícios externos podem inferir Débora conforme a legislação aplicável ao caso.
Data da progressão
Em outra frente, Hélio e Tanieli solicitam a revisão da data em que ela teria completado o tempo necessário à progressão. Segundo o documento, a resguardo pede a mudança de regime desde 8 de agosto de 2025.
Os advogados afirmam que um operação anterior apontava 7 de junho de 2026 uma vez que marco para o mercê, considerando unicamente dois dias de redução da pena já reconhecidos. Com os novos 212 dias, que elevariam o totalidade a 214, sustentam que a data correta seria 7 de novembro de 2025.
2026,advogados,Alexandre De Moraes,homicídio,réprobo,delito,débora do batom,resguardo,realização,realização penal,facções criminosas,futura,julgamento,Justiça,legislação,liberdade,sintoma,medicamentos,ministro,novo,PGR,prisão,prisão domiciliar,prisão preventiva,progressão de regime,recolhimento,regime semiaberto,restrições,semiaberto,STF,Supremo,tornozeleira eletrônica,visitas
https://www.contrafatos.com.br/defesa-de-debora-do-batom-recorre-de-decisao-de-moraes-e-fala-em-semiaberto-fake//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷








