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Argumentos da federação Brasil da Esperança
A coligação formada por PT, PCdoB e PV sustentou que o teor da live possuía caráter nitidamente eleitoral, uma vez que veiculava uma epístola em que Jair “indica” seu fruto porquê sucessor na disputa presidencial. Os partidos também afirmaram que, depois a leitura da epístola, Flávio Bolsonaro passou a discursar utilizando as chamadas “palavras mágicas”, que equivaleriam a pedido de voto.
Com base nesses argumentos, a federação protocolou representação no TSE com pedido liminar para que fosse determinada a remoção imediata do vídeo da plataforma YouTube.
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Decisão de Nunes Marques
Ao explorar o caso, Nunes Marques entendeu que o material questionado se insere no campo do debate público legítimo. “Em pensamento de cognição sumária, próprio desta período processual, não se evidencia a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial”, afirmou o ministro em sua decisão.
Segundo ele, “o teor impugnado insere-se, à primeira vista, no contexto do debate público acerca de temas de interesse coletivo, em contexto de polarização e disputa eleitoral, em que é oriundo que os candidatos agreguem, em alguma medida, tradução sátira com a pretensão de influenciar o público a saudação dos projetos e objetivos políticos, sem que se identifique, de projecto, a extrapolação dos limites da liberdade de revelação”.
Carência de propaganda negativa
O presidente do TSE reconheceu que a transmissão promoveu pessoalmente Flávio Bolsonaro e teve caráter politicamente desfavorável ao presidente Lula (PT). Ainda assim, avaliou que a live “não contém pedido explícito de não voto, nem apresenta elementos que evidenciem manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato aptas a justificar a mediação imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”.
Nunes Marques ressaltou que, ao menos em estudo sumária da controvérsia, não identificou a alegada propaganda eleitoral negativa. “Ausente a verosimilhança do recta invocado, impõe-se, portanto, o indeferimento da licença da tutela de urgência, tornando despicienda [insignificante] a estudo do transe de dano indicado”, concluiu.
Próximos passos
Apesar de ter recusado a liminar, o ministro submeteu a decisão, de forma imediata, ao referendo do plenário da Namoro Eleitoral, que poderá confirmar ou volver o entendimento.
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https://www.contrafatos.com.br/nunes-marques-rejeita-pedido-do-pt-para-remover-live-de-flavio-bolsonaro-com-carta-do-ex-presidente//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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