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Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Namoro volte a discutir a dispensa do diploma de jornalismo para o manobra da profissão. As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o recta de resposta outorgado a uma clínica médica posteriormente reportagem exibida pela TV Orbe sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao entregar um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do STF que afastou a exigência de diploma tornou mais multíplice o debate sobre as garantias asseguradas à prensa, mormente diante do desenvolvimento das redes sociais. “Há uma decisão do Supremo, a qual reverência, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o manobra da profissão”, afirmou o ministro. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar uma vez que jornalista cria dificuldades para a emprego de garantias originalmente pensadas para o jornalismo profissional.
Moraes concordou com a premência de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade. “Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, uma vez que qualquer outra profissão no Brasil, uma regulamentação”, disse.
Para Moraes, as redes sociais permitem que pessoas se apresentem uma vez que jornalistas e invoquem a liberdade de prensa mesmo ao usar seus canais para ofender terceiros ou disseminar desinformação. “A liberdade de prensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a prensa seja contaminada por pessoas que não são da prensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
O STF decidiu, em 2009, que não é necessário diploma de curso superior em Jornalismo para trenar a profissão. No julgamento do Recurso Inesperado 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, sob o entendimento de que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por simbolizar restrição incompatível com as liberdades de sentença, informação e prensa.
Dino reiterou ainda nesta terça que a dispensa do diploma é uma espécie de “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir, hoje, quem pode ser considerado profissional de prensa.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/mesmo-apos-o-stf-derrubar-dino-e-moraes-falam-em-rediscutir-obrigatoriedade-de-diploma-para-o-exercicio-do-jornalismo-no-brasil//Nascente/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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