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“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, disse.
Em entrevista coletiva, o ex-governador declarou que desistiria do recurso mesmo que Paes estivesse primeiro e fosse o beneficiado. “Teria até mais prazer se fosse com ele.” Ele também disse: “Eu fiz a minha segmento”.
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O que foi protocolado
A resguardo de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
O documento foi protocolado às 14h09. Nele, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Eles citam o cláusula 998 do Código de Processo Social e sustentam que o ex-governador pode desistir do recurso a qualquer momento, sem premência de concordância das demais partes.
O resultado, no entanto, ainda depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral. O tribunal ainda não se posicionou.
O que muda na apuração
Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, segundo posto, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de conta, o percentual dos candidatos sobe, e Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro vez. Se os votos forem considerados nulos, porém, zero muda. O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito.
Cenário com os votos de Garotinho
Com os votos de Garotinho, a totalização reúne 8.669.038 votos distribuídos entre os nove candidatos. O resultado com 100% das urnas apuradas, considerando unicamente os três primeiros colocados, é oriente:
- Douglas Ruas (PL): 49,27% — 4.271.199 votos
- Eduardo Paes (PSD): 42,76% — 3.706.984 votos
- Garotinho (Republicanos): 3,17% — 274.411 votos, anulados sub judice
Nesse cenário, Ruas fica aquém dos 50%, e os dois candidatos mais votados são convocados para o 2º vez.
Cenário sem os votos de Garotinho
Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Os demais candidatos manteriam os mesmos votos, mas os percentuais seriam calculados sobre uma base menor e, por isso, subiriam:
- Douglas Ruas (PL): 50,88% — 4.271.199 votos
- Eduardo Paes (PSD): 44,16% — 3.706.984 votos
Nesse segundo cenário, Ruas ultrapassa os 50% e teria votos suficientes para vencer a eleição no primeiro vez.
Indeferimento e liminar suspensa
O TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de Garotinho por pretexto de uma pena por improbidade administrativa. A resguardo do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade terminou em julho e recorreu.
O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, entre eles a coligação de Eduardo Paes, e depois o remete à incisão superior. Esse é o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho.
Em outra frente, o ex-governador recorreu ao TSE para prometer sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No domingo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem “considerados no conta dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
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https://www.contrafatos.com.br/garotinho-desiste-de-recurso-no-tse-e-ruas-pode-vencer-no-1o-turno-no-rio//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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