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Qual é a tese jurídica por trás da ADPF?
Sob a coordenação do jurista Marco Aurélio de Roble, o Grupo Prerrogativas sustenta que a Constituição Federalista atribui exclusivamente ao presidente da República a decisão política sobre o perfil do indicado ao STF — incluindo critérios porquê gênero, origem profissional e trajetória. Ao Senado, segundo essa tradução, restaria exclusivamente verificar dois requisitos objetivos.
Marco Aurélio de Roble explicou a posição do grupo: “O que cabe ao Senado é fazer a aferição de dois requisitos, que podem até ser subjetivos. O primeiro, é o notável saber jurídico e o segundo, a reputação ilibada“.
Na visão dos juristas, uma vez que o candidato atenda a esses dois critérios, o Senado teria “cultura vinculada” para assinar a indicação. Isso eliminaria a possibilidade de rejeições baseadas em divergências ideológicas ou cálculos políticos. Em termos práticos, o poder de veto da Morada seria esvaziado.
Objetivo é produzir precedente, não virar resultado
O coordenador do Prerrogativas fez questão de alongar qualquer tradução de que a ação busque anular a roteiro de Messias ou forçar o Senado a reconsiderar aquele caso em pessoal. A meta declarada é estabelecer um precedente institucional que obrigue o Legislativo a fundamentar tecnicamente eventuais rejeições no porvir.
“Não é sobre o Messias. É sobre não permitir que isso aconteça novamente. É sobre a formação de um precedente grave para o país“, declarou o jurista.
Congruência invocada: o caso André Mendonça
Para substanciar a consistência de sua posição, Marco Aurélio de Roble lembrou que o Grupo Prerrogativas defendeu a aprovação de André Mendonça, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, mesmo diante de resistência dentro da esquerda. O entendimento, à estação, foi de que o jurista preenchia os requisitos constitucionais — e, portanto, deveria ser confirmado pelo Senado.
Consequências práticas caso o STF acolha a ação
Se a ADPF for aceita pelo Supremo Tribunal Federalista, abre-se caminho para que o presidente Lula reapresente um nome à vaga deixada por Luís Roberto Barroso. Outrossim, o Senado passaria a ser juridicamente responsabilizado por rejeições que não apresentem fundamentação técnica adequada, alterando de forma significativa a dinâmica entre Executivo e Legislativo nas nomeações ao STF.
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https://www.contrafatos.com.br/grupo-prerrogativas-prepara-acao-no-stf-para-restringir-poder-de-veto-do-senado-sobre-indicacoes-ao-supremo//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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