⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
Para a PGR, houve “divulgação consciente de teor” que vinculava o encarregado do Executivo a práticas criminosas, extrapolando os limites da sátira política. O relator do caso, ministro Flávio Dino, entendeu que a denúncia preenchia os requisitos legais e apontou excesso na conduta do deputado. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto.
Até cá, tudo parece normal. O Supremo recebeu uma denúncia, o réu responderá na Justiça. O devido processo lítico seguirá seu curso.
Mas há um pormenor.
E é um pormenor que muda tudo.
Em 2023, o próprio Gustavo Gayer foi chamado de “nazista”, “fascista” e “idiota” pelo deputado José Nelto (União Brasil-GO), durante participação em um podcast. Gayer, sentindo-se ofendido, apresentou queixa-crime por maledicência e injúria. Alegou que a associação ao nazismo atingia sua honra e imagem pública.
O caso foi parar na mesma 1ª Turma do STF. O mesmo relator: Flávio Dino.
E o que disse Dino naquela ocasião?
Disse, com todas as letras, que a vocábulo “nazista” — assim uma vez que “fascista” — “não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e maledicência”. Justificou que o nazismo é “uma manante política estruturada na sociedade, no planeta”. A queixa-crime de Gayer foi rejeitada.
Agora compare.
Quando Gayer é chamado de nazista, a vocábulo não configura ofensa pessoal. É unicamente referência a uma “manante política estruturada”.
Quando Gayer associa Lula ao nazismo por meio de uma montagem, a mesma lógica desaparece. Agora é injúria. Agora é violação.
A pergunta que ninguém faz é simples: o que mudou? A vocábulo? O concepção? Ou unicamente o nome da pessoa ofendida?
Não é preciso concordar com a montagem de Gayer para perceber o problema. Uma imagem de mau sabor numa rede social pode ser criticada, ridicularizada, ignorada. Mas transformá-la em violação de injúria — ao mesmo tempo em que se considera que invocar alguém de “nazista” na face não é ofensa — revela um pouco muito mais grave do que uma postagem polêmica.
Revela seletividade.
E seletividade na emprego da lei tem um nome preciso: dois pesos, duas medidas.
Quando um tribunal aplica critérios opostos a situações análogas, o que está em jogo não é mais a tradução jurídica. É a vontade política travestida de decisão técnica. É a toga funcionando uma vez que escudo para uns e uma vez que punhal contra outros.
O ministro Dino pode até ter razões jurídicas para notabilizar os dois casos. Pode esgrimir que a montagem gráfica agrega elementos que a mera fala não possui, que a intenção era dissemelhante, que o contexto era outro. Tudo legítimo — desde que explicado com transparência e consistência.
Mas quando a mesma vocábulo — “nazismo” — é considerada inofensiva num caso e injuriosa no outro, o ônus da explicação recai sobre quem mudou de posição. E, por enquanto, essa explicação não veio.
O STF tem o recta e o obrigação de julgar. Ninguém questiona isso. O que se questiona é a conformidade. Instituições sérias não mudam de critério conforme muda o ofendido. A lei não deveria ter favoritos.
Ou deveria?
Porque, se a resposta for sim, portanto não estamos falando de Justiça. Estamos falando de poder — puro, nu e exercido sem constrangimento.
violação,devido processo lítico,maledicência,dois pesos duas medidas,Flávio Dino,gustavo gayer,injúria,Lula,ministro,Nazismo,política,STF,Supremo,supremo tribunal federalista,transparência,tribunal
https://www.contrafatos.com.br/quando-chamar-alguem-de-nazista-e-crime-e-quando-nao-e//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷