Post Views: 8
O Tribunal Regional Federalista da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins da pena imposta em primeira instância por piadas feitas durante apresentação em 2022. A decisão foi tomada por maioria de votos, 2 a 1, revertendo sentença anterior que previa oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 milénio.
De conciliação com o acórdão, a Quinta Turma deu provimento à recurso da resguardo para remitir o comediante com base no item 386, III, do Código de Processo Penal, por entender que os fatos não constituem infração penal. Um dos desembargadores votou somente pela redução da pena, mas ficou vencido.
A pena havia sido proferida pela 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo, depois denúncia do Ministério Público de São Paulo. O órgão acusava o humorista de desrespeito à honra de grupos minoritários e de incitação à violência em razão de trechos do espetáculo que abordavam negros, obesos, homossexuais, evangélicos, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência.
Depois a decisão favorável, Leo Lins gravou vídeo em frente à sede do tribunal, na Avenida Paulista, simulando um “chá revelação” da sentença. No material publicado em seu meio no YouTube, afirmou que nunca havia ocorrido no país pena criminal dessa natureza por piadas realizadas em teatro.
A indulto extingue tanto a pena de prisão quanto a multa imposta anteriormente. O caso reacende discussões jurídicas e culturais sobre os limites do humor e a liberdade de frase artística no Brasil, tema que continua dividindo opiniões na sociedade e no meio jurídico.









