Justiça Eleitoral homologa suspensão de ação penal sobre laudo falso contra Boulos
O influenciador e empresário Pablo Marçal aceitou proposta do Ministério Público Eleitoral para suspender a ação penal movida contra ele pela divulgação de um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos, durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.
O contrato foi homologado pela Justiça Eleitoral e prevê uma série de obrigações pelo período de dois anos. Caso não haja descumprimento nesse pausa, o processo será extinto definitivamente.
A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que considerou que a proposta “é adequada à sisudez dos fatos narrados e conta com a permissão de ambas as partes”.
A magistrada advertiu que eventual descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal poderá resultar na revogação do favor e na retomada da ação penal.
Condições impostas pela Justiça
Entre as exigências estabelecidas no contrato está a proibição de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”. Marçal também não poderá se ausentar de Barueri, município onde declarou residência, sem autorização judicial prévia.
A partir de 13 de março, ele deverá comparecer trimestralmente ao Judiciário para informar suas atividades.
O contrato prevê ainda o pagamento de R$ 5 milénio à entidade Comunidade Terapia Acolhedora Filhos da Luz.
A juíza ressaltou que a adesão à suspensão do processo não implica reconhecimento de culpa ou confissão. A legislação permite esse tipo de medida quando a pena mínima prevista para o delito é igual ou subalterno a um ano, desde que preenchidos os requisitos legais.
Origem do processo
A ação teve origem na divulgação, dois dias antes do primeiro vez das eleições municipais de outubro de 2024, de um laudo médico que atribuía a Boulos um suposto surto psicótico causado pelo uso de cocaína.
O documento era falso. Adversários interpretaram a divulgação porquê tentativa de difamar o portanto candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo sem tempo para resposta antes da votação.
O jurisperito Tassio Renam Souza Botelho, que representava Marçal à era e foi indicado por ele porquê responsável pela origem do documento, também aceitou o contrato.
Já Luiz Teixeira da Silva Junior, terceiro investigado, recusou a proposta. O processo seguirá em relação a ele, e a Justiça marcou seu interrogatório para 26 de março.
Outras decisões contra Marçal
Antes da homologação desse contrato, Marçal já havia sido réprobo, em processo separado, a remunerar R$ 100 milénio de indenização a Boulos pelas acusações relacionadas ao consumo de drogas e à divulgação do laudo.
Ele também enfrenta inelegibilidade por oito anos, imposta pela Justiça Eleitoral, por insulto de poder econômico e uso indevido dos meios de informação durante a campanha de 2024.
Veja também
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https://www.contrafatos.com.br/pablo-marcal-fica-proibido-de-frequentar-bares-boates-e-casas-de-prostituicao//Manancial/Créditos -> INFOMONEY







