Presidente do TSE afirma que Constituição proíbe repreensão prévia e mantém apresentação da Acadêmicos de Niterói
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, votou pela repudiação de pedidos de liminar apresentados pelo Partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 12.
As siglas pediam a pena do petista e da assembleia sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada. O questionamento tem porquê base o samba-enredo escolhido para o Carnaval de 2026, intitulado Do Cume do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil.
Ao investigar os pedidos, a ministra destacou que a Constituição impede a emprego de repreensão sobre manifestações populares. “Estaríamos antecipando o que, tudo indica, acontecerá”, afirmou a presidente do TSE, referindo-se ao desfile. “E, diferentemente de outros casos que tivemos, porquê em 2022, tínhamos um pouco que estava para ser posto no ar. E consideramos feição de propaganda eleitoral.”
Ela ressaltou ainda que o Carnaval não pode servir de “fresta” para a prática de ilícito eleitoral, mas considerou que, neste momento, não há elementos concretos que justifiquem impedir a apresentação.
Caso Brasil Paralelo foi citado pela ministra
Durante o julgamento, Cármen Lúcia mencionou incidente ocorrido em 2022 envolvendo a produtora Brasil Paralelo. Naquele ano, o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro? foi impedido de ir ao ar por decisão da Incisão, que hoje é presidida pela ministra.
Na ocasião, ela declarou ser contrária à repreensão, mas acompanhou o entendimento do tribunal que proibiu a exibição do longa-metragem. “É um caso extremamente grave, porque de vestimenta temos uma jurisprudência do STF, na esteira da Constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de repreensão”, sustentou a ministra, para logo depois justificar a decisão. “Levante é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo vez das eleições. A proposta, a veto é até o dia 31 de outubro, exatamente um dia subsequente ao do segundo vez, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do votante.”
No julgamento de 2022, o documentário deixou de ser exibido por decisão de Cármen Lúcia. Agora, também por decisão da ministra, o desfile da Acadêmicos de Niterói será realizado.
Porquê votaram os ministros do TSE
A relatora do caso, Estela Aranha, votou pela repudiação da liminar. Para ela, os fatos ainda não ocorreram e não existem, neste momento, elementos objetivos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A ministra destacou que eventual irregularidade poderá ser analisada posteriormente.
Cármen Lúcia acompanhou o voto da relatora e reforçou que não é provável impedir sintoma artística com base em hipótese futura.
O ministro Villas Bôas Cueva também votou pela repudiação. Ele afirmou que o indeferimento não representa salvo-conduto para práticas irregulares e que o TSE permanece sengo a possíveis ilícitos.
Na mesma risca, Floriano de Azevedo Marques sustentou que não é viável obstar sintoma artística sem fundamentos objetivos que justifiquem a medida.
O ministro André Mendonça considerou que os fatos poderão ser analisados futuramente sob a perspectiva de propaganda irregular ou eventual doesto de poder político.
Já Nunes Marques afirmou que não é provável, neste momento, dimensionar eventual privilégio ou doesto, destacando a urgência de cautela contra repreensão prévia.
Por termo, Antonio Carlos Ferreira também votou pela repudiação da liminar.
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