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Advogados alegam que Moraes citou réu por edital mesmo com endereço sabido na Itália
Nesta terça-feira, 27, os advogados de Eduardo Tagliaferro acionaram o Supremo Tribunal Federalista (STF) para negar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A ação, obtida com exclusividade pela revista Oeste, aponta contradições no processo levado pelo magistrado.
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Segundo os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, Moraes determinou a citação de Tagliaferro por meio de edital, apesar de já ter reconhecido oficialmente que o réu reside na Itália e possui endereço fixo e sabido.
A resguardo alega que o ministro justificou a citação com base na premissa de que Tagliaferro estaria em “lugar incerto e não sabido”, o que, de tratado com a petição, não corresponde à verdade dos fatos.
No mandado de segurança protocolado no STF, os advogados sustentam que o endereço do cliente foi expedido formalmente ao Tribunal meses antes da publicação do edital. Ou por outra, destacam que o próprio Moraes já havia solicitado a extradição do investigado às autoridades italianas, o que, segundo a resguardo, comprova que o paradeiro de Tagliaferro era de pleno conhecimento da Incisão.
A petição ressalta que a legislação brasileira prevê a citação por epístola rogatória quando o réu reside fora do país e seu endereço é sabido, procedimento que exige cooperação internacional.
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Para a resguardo, a citação por edital viola princípios constitucionais, porquê o recta ao contraditório e à ampla resguardo, pois impede que o réu tenha ciência efetiva do processo judicial.
Diante disso, os advogados solicitam a suspensão imediata dos efeitos do edital e, no préstimo, a anulação do ato. Pedem ainda que seja determinada a citação de Tagliaferro pelos meios legais previstos para casos internacionais.
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