Decisão em plantão determina retirada de teor do site, jornal impresso e redes sociais
A Justiça do Amazonas determinou a remoção imediata de uma reportagem da Folha de S.Paulo que abordava a estudo do Instituto Pátrio de Colonização e Reforma Agrária sobre um projeto de crédito de estoque de carbono. O texto mencionava a participação de parentes de Daniel Vorcaro, dirigente do Banco Master, entre os investidores da iniciativa.
A decisão foi proferida durante plantão judicial e alcança não unicamente a publicação no site da Folha, mas também a reprodução do teor pelo Jornal de Brasília e uma postagem feita pelo jornal na rede social X.
O responsável pela ordem foi o juiz cível plantonista da Comarca de Manaus, Paulo Fernando de Britto Feitoza, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 milénio. A Folha informou que pretende apresentar pedido de reconsideração.
Ação foi movida por diretor do Incra
A medida judicial atende a uma ação proposta por João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra, citado na reportagem. Além da retirada do teor já publicado, a decisão proíbe novas divulgações que associem o responsável da ação aos fatos narrados sem apresentação de fatos novos ou comprovação documental.
No despacho, o magistrado registrou que o diretor sustenta que a reportagem divulgada na terça-feira (20) teria caráter calunioso e difamatório, ao relacionar seu nome à apuração sobre o projeto de crédito de carbono que teria investidores ligados ao Banco Master.
Juiz aponta violação a direitos da personalidade
Na fundamentação, o juiz afirmou que a liberdade de prelo não autoriza a imputação de conduta irregular sem respaldo factual. Para ele, o teor ultrapassaria o limite do escrutínio legítimo sobre agentes públicos e avançaria sobre direitos da personalidade, mormente no que diz reverência à imagem e à reputação profissional do responsável da ação.
Feitoza também destacou a urgência da medida, ao indicar a presença de verosimilhança do recta e risco de dano, afirmando que as publicações atribuiriam ao diretor do Incra uma conduta funcional irregular, com potencial impacto direto em sua atuação institucional.
Entidade de prelo reage
A Associação Pátrio de Jornais (ANJ) divulgou nota nesta sexta-feira (23) criticando a decisão judicial. A entidade classificou a medida porquê repreensão, afirmou que ela viola a Constituição e compromete o recta à informação.
A ANJ declarou solidariedade aos veículos atingidos pela ordem judicial e disse esperar que a decisão seja revista pelas instâncias competentes.
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Amazonas,Brasília,Justiça,liberdade de prelo
https://www.contrafatos.com.br/justica-censura-reportagem-da-folha-sobre-diretor-do-incra-e-caso-master//Manadeira/Créditos -> INFOMONEY






