Decisão do STF derruba exigências municipais e pode permitir retomada do serviço na capital
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes decidiu suspender partes da regulamentação criada pela Prefeitura de São Paulo para o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A medida foi tomada nesta segunda-feira (19) e representa uma itinerário jurídica para a gestão municipal, abrindo caminho para que a modalidade volte a operar na cidade.
Município extrapolou conhecimento, avalia Moraes
Na decisão, Moraes entendeu que a gestão municipal foi além do que permite a legislação federalista ao impor regras não previstas em normas nacionais. Entre os trechos suspensos estão a exigência de placa vermelha para as motocicletas utilizadas no serviço e a equiparação do transporte por aplicativo ao mototáxi — atividade que depende de autorização municipal específica.
Segundo o ministro, a lei federalista que disciplina o transporte privado individual por aplicativos não prevê esse tipo de exigência, o que torna a regulamentação municipal incompatível com o ordenamento jurídico pátrio.
Prazo de 60 dias e autorização automática
Outro ponto questionado foi a regra que impedia o funcionamento do serviço caso a Prefeitura não analisasse os pedidos de credenciamento dentro do prazo legítimo de 60 dias. Pela norma municipal, a privação de resposta não resultaria em autorização automática, o que, na prática, poderia paralisar a atividade por tempo indefinido.
Moraes determinou que, se o município não se manifestar dentro do prazo, as empresas poderão iniciar as operações. Para o ministro, a regra anterior transformava a preterição do poder público em um instrumento de bloqueio econômico.
Na decisão, ele afirma que a norma “converte a inércia do Poder Público Municipal — seja decorrente de ineficiência da gestão ou de opção política deliberada — em instrumento de interdição de atividade econômica”, ao sujeitar um serviço potencialmente lícito a uma requisito suspensiva sem prazo determinado.
Placa vermelha e enquadramento uma vez que mototáxi
A exigência de placa vermelha também foi considerada ilícito. Moraes ressaltou que a legislação federalista não impõe essa obrigação aos serviços de transporte por aplicativo. Aliás, destacou que a atividade não pode ser enquadrada uma vez que mototáxi, já que oriente é regulado por lei própria e segue critérios distintos.
Ação no STF e reação das empresas
A decisão cautelar foi tomada em seguida a Confederação Vernáculo de Serviços (CNS) acionar o STF contra a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A entidade argumentou que as regras impostas configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Embora empresas uma vez que Uber e 99 tenham iniciado o serviço na capital no prelúdios do ano, as operações foram interrompidas em seguida a sanção da lei municipal. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que as plataformas ainda analisam a decisão do STF e que não há previsão imediata para a retomada das atividades.
Multas e restrições previstas na lei municipal
A regulamentação sancionada por Nunes manteve dispositivos considerados inconstitucionais pelas empresas, incluindo multas que variam de R$ 4 milénio a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento. O texto também impõe diversas exigências aos motociclistas, uma vez que idade mínima de 21 anos, cadastro prévio na Prefeitura e restrições de circulação em áreas uma vez que o núcleo expandido, vias de trânsito rápido e corredores de ônibus.
Aliás, a norma proíbe a atuação do serviço em dias de chuva intensa, o que também foi cândido de críticas por secção do setor.
Próximos passos no Supremo
A decisão de Alexandre de Moraes tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo plenário do STF. Até que haja um julgamento definitivo, os trechos suspensos da lei municipal permanecem sem validade.
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