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O Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios suspendeu a ordem que determinava a remoção de uma publicação do deputado federalista Nikolas Ferreira (PL-MG), em seu perfil no X, na qual ele chamou, em 31 de outubro de 2025, o PT de “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, em 19 de dezembro de 2025. O documento chegou à 5ª Vara Cível, onde o processo tramita, na 2ª feira (12.jan.2026).
O magistrado considerou que a publicação feita pelo deputado mineiro no contexto da megaoperação policial realizada nos Complexos do Teutónico e da Penha, no Rio, em 28 de outubro de 2025, “pode ser interpretada porquê uma sátira política, possivelmente irônica e satírica”. Segundo Bezerra, essa remoção pode completar “transformando o Poder Judiciário em instrumento de increpação a opiniões políticas”.
No X, Nikolas Ferreira deu parabéns ao desembargador pela “decisão técnica” e “imparcialidade que se espera do judiciário”.








