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O jurisconsulto Wallace Oliveira informou que foi protocolada uma representação no Ministério Público Federalista acusando o ministro Alexandre de Moraes de tortura (Lei 9.455/97), desfeita de domínio e prevaricação.
Segundo o jurisconsulto, o fundamento mediano do pedido é a suposta ocorrência de violação permanente e inafiançável de tortura, em razão da morosidade superior a 24 horas para autorizar atendimento hospitalar considerado adequado posteriormente a queda sofrida por Jair Bolsonaro na quartinho da Polícia Federalista em 06/01/2026, com suspeita de traumatismo craniano ligeiro em um idoso de 70 anos.
Na representação, Wallace Oliveira sustenta que a conduta violaria a Lei de Execuções Penais, o Regimento do Idoso (arts. 97 e 99) e tratados internacionais de direitos humanos, caracterizando sofrimento físico e psicológico doloso. O jurisconsulto afirma ainda que haveria um padrão de decisões assimétricas, com rapidez para impor restrições e medidas cautelares, contrastando com entraves e demoras em autorizações relacionadas à saúde, perícias e cirurgias, mesmo diante de laudos médicos.
Além das acusações, o jurisconsulto requereu que a Procuradoria-Universal da República solicite ao Supremo Tribunal Federalista a conversão imediata da prisão em regime fechado para prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro. O pedido se baseia no quadro médico alegado uma vez que grave, incluindo comorbidades crônicas, sequelas do atentado a faca, idade avançada e premência de cuidados médicos contínuos, à luz dos princípios da honra da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da vedação a tratamento cruel, desumano ou degradante.
“Ninguém está supra da lei — nem ministros do STF”, conclui a representação, segundo o jurisconsulto.








