Acredite se quiser, mas aconteceu novamente. Em decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou que a Polícia Federalista colha o prova do presidente do Juízo Federalista de Medicina (CFM) no prazo supremo de dez dias.
A medida é uma resposta direta à divulgação de uma nota solene da entidade, na qual o CFM questionava publicamente a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depois um acidente doméstico (queda) ocorrido nas dependências da Superintendência da Polícia Federalista.
Termo da Sindicância
Além da oitiva, o magistrado foi além e tornou sem efeito a formalidade do CFM para a fenda de uma sindicância. O Juízo havia orientado o braço regional do Região Federalista (CRM-DF) a investigar imediatamente uma vez que o atendimento a Bolsonaro foi orientado.
Para muitos que viam no levante do CFM uma tentativa de prometer a moral e a autonomia médica, a decisão de Moraes cai uma vez que um balde de chuva fria.
O argumento do Ministro: Segundo Moraes, a iniciativa do juízo é “proibido” e “extrapola as atribuições” da entidade. O ministro sustenta que o CFM não possui cultura jurídica para revistar ou instaurar procedimentos dessa natureza neste caso específico.
O que acontece agora?
Com a ordem de fenda de sindicância considerada nula, o CFM fica impedido de prosseguir com a apuração técnica sobre o estado de saúde e o tratamento oferecido ao ex-mandatário enquanto sob custódia ou supervisão federalista.
Agora, os olhos se voltam para a sede da Polícia Federalista, onde o presidente da autonomia máxima dos médicos deverá explicar as motivações e os fundamentos da nota técnica que desencadeou a fúria do STF.
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