O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta segunda-feira (10) um substitutivo ao Projeto de Lei Antifacção, que endurece penas e amplia o enquadramento lítico de integrantes de organizações criminosas. A novidade versão do texto equipara as ações de facções ao delito de terrorismo, modificando de forma profunda a proposta original elaborada pelo governo federalista.
Derrite foi nomeado relator do projeto na última sexta-feira (7) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O parlamentar está licenciado do função de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, função que ocupa no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Mudanças centrais
O substitutivo insere 11 novas condutas na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), estabelecendo equivalência jurídica entre facções e grupos terroristas — uma mudança de enfoque em relação ao projeto do Executivo, que se limitava a mudar a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
Entre as inovações, o texto cria uma figura penal autônoma para punir atos de violência e domínio territorial mesmo sem comprovação de vínculo com facções. São exemplos:
uso de armas de queima e explosivos,
construção de barricadas,
restrição à circulação de pessoas,
e controle de comunidades por meio da força.
Penas mais duras e restrições legais
As penas para membros de organizações criminosas passariam a ser de 20 a 40 anos de prisão, inspiradas nas punições aplicadas em casos de feminicídio. O texto do governo previa unicamente um aumento de 3–8 anos para 5–10 anos.
O projeto também restringe a progressão de regime prisional, exigindo o cumprimento mínimo de 70% da pena para réus primários e 85% para reincidentes, sem recta à liberdade condicional.
Aliás, pessoas identificadas em bancos de dados de faccionados se tornariam inelegíveis, com alterações na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Outra medida polêmica é a proibição do auxílio-reclusão para dependentes de condenados pelos crimes previstos na proposta.
Cooperação e investigações
No campo investigativo, o texto mantém a exigência de que a Polícia Federalista comunique previamente as autoridades estaduais antes de iniciar investigações sobre organizações criminosas. Assim, a PF deverá informar a Polícia Social ou o Ministério Público estadual sempre que pretender atuar em casos de facções com atuação sítio.
O substitutivo também prevê a geração de um capítulo específico na Lei de Organizações Criminosas para instituir uma ação social autônoma de perdimento de bens, permitindo o confisco de ativos financeiros e propriedades associadas a grupos criminosos.
Outras alterações
Derrite eliminou a modalidade privilegiada de participação em organização criminosa, que constava no texto do governo e previa redução de pena para réus primários e sem posição de liderança.
Quanto ao monitoramento de integrantes de facções, o novo texto substitui a proposta de geração de um Banco Vernáculo de Facções Criminosas por uma rede de bancos estaduais integrados, compatíveis com o sistema federalista.
Próximos passos
O substitutivo deve ser analisado nas próximas semanas pela Percentagem de Segurança Pública da Câmara, antes de seguir para votação em plenário. O tema tem gerado divergências entre parlamentares da base e da oposição, mormente pela equiparação de facções ao terrorismo, ponto considerado por alguns juristas uma vez que constitucionalmente sensível.
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