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STF analisa pedido de juristas para que Lula indique mulher negra à vaga de Barroso
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), André Mendonça, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifeste, em até dez dias, sobre uma ação que exige a indicação de uma mulher negra para a vaga oportunidade com a saída de Luís Roberto Barroso da Galanteio.
A medida responde a um mandado de segurança impetrado por cinco advogadas ligadas à Rede Feminista de Juristas. Elas solicitam liminar que obrigue o presidente a evitar a nomeação de uma pessoa branca e priorize uma mulher negra, diante da pouquidade histórica dessa representatividade no Supremo.
Além de Lula, a Advocacia-Universal da União (AGU) também foi notificada por Mendonça para prestar esclarecimentos. A decisão foi registrada em despacho emitido na segunda-feira (10).
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Segundo as autoras da ação, a constituição do STF ignora a verdade demográfica do país, onde mulheres negras representam a maior parcela da população. Apesar disso, o Supremo nunca teve uma ministra negra entre seus integrantes. O único ministro preto foi Joaquim Barbosa, indicado em 2003, também por Lula.
A petição é assinada pelas advogadas Luana Cecilia dos Santos Altran, Raphaela Reis de Oliveira, Juliana de Almeida Valente, Claudia Patricia de Luna Silva e Maria das Graças Pereira de Mello. No texto, elas argumentam que o atual cenário configura exclusão sistêmica, alegando que mulheres negras estão completamente ausentes da estrutura decisória da Galanteio.
A ação ainda destaca que os principais cotados para a vaga são todos homens brancos: o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e o atual advogado-geral da União, Jorge Messias — nome mais próximo de Lula e predilecto para a nomeação.
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O Supremo conta hoje com unicamente uma ministra, Cármen Lúcia. Depois a aposentadoria de Rosa Weber, em setembro de 2023, Lula escolheu o ex-ministro da Justiça Flávio Dino para ocupar o posto, ignorando a expectativa por maior multiplicidade de gênero e raça.
Em um trecho do mandado de segurança, as advogadas afirmam:
“Mulheres negras estão totalmente excluídas, ou seja, não possuem nenhuma representação neste espaço; daí a prioridade máxima em indicação de uma mulher negra, para fechar o quadro grave de exclusão.”
O documento também reforça que todas as mulheres, negras e não negras, têm recta à plena representatividade política, sendo responsabilidade das instituições públicas prometer o chegada igualitário à ocupação de cargos de Estado, principalmente no mais cimalha tribunal do país.
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