O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista — ou seja, mais tempo para investigar o processo — e suspendeu o julgamento do recurso apresentado pela resguardo do senador Sergio Moro (União-PR), que tenta volver a decisão que o tornou réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, também do STF.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Galanteio, em que os votos são registrados eletronicamente, sem urgência de sessão presencial. Antes da suspensão, já havia maioria formada de 4 votos a 0 pela repudiação do recurso e pela ininterrupção da ação penal contra o ex-juiz da Lava Jato.
Votaram para manter o recebimento da denúncia os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Com o pedido de vista de Fux, o julgamento fica interrompido por tempo indeterminado e só será retomado quando o ministro repor o processo para novidade estudo.
Entenda o caso
Sergio Moro foi denunciado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por calúnia depois a divulgação de um vídeo em que aparece, durante um evento social, dizendo que iria “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Em junho de 2024, a Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia, tornando o senador réu. A resguardo recorreu da decisão, argumentando que a fala foi feita em tom de gaudério, sem a intenção de ofender o ministro.
O voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela repudiação do recurso. Segundo ela, a resguardo não apresentou argumentos ou elementos novos que justificassem a revisão da decisão anterior.
“O fiscalização da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o justificação de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou emendar erro material, mas somente modificar o teor do julgado”, afirmou.
Ela também destacou que a denúncia da PGR preenche os requisitos legais para embasar a ação penal:
“A denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e nela se descreve, com o zelo necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante.”
Próximos passos
Agora, o processo ficará parado até que o ministro Luiz Fux devolva os autos para julgamento. Não há prazo definido para isso.
Se o placar for mantido com mais um voto pela repudiação do recurso, o processo seguirá para instrução criminal, com coleta de provas, depoimentos e demais etapas do rito penal.
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