A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o curso de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo até mesmo a realização de mandados de prisão, foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em dois turnos de votação.
O texto-base, que dependia de 308 votos para proceder, entre 513 deputados, foi legalizado por 353 parlamentares, em votação de primeiro vez. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma continência.
No segundo vez, por volta das 23h30, tapume de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o pausa de cinco sessões entre uma votação e outra foi legalizado por ampla margem para permitir o progressão da material.
A PEC determina que qualquer lhaneza de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Aliás, a proposta concede renda no Supremo Tribunal Federalista (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
Todos os destaques para mudar o texto, incluindo a exclusão do renda privilegiado para presidentes partidários, foram rejeitados em plenário. Posteriormente o termo da votação em segundo vez, deputados seguiram discutindo destaques para excluir pontos do texto.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o esteio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas 12 deputados da legenda votaram em prol em primeiro vez. Também houve esteio à PEC entre deputados de outros partidos da base, uma vez que PSB, PSD e PDT. Aliás, bancadas governistas, uma vez que lideranças de Governo e da Maioria, liberaram seus votos em plenário.
Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se proceder entre os senadores, processos judiciais, seja por ramal de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.
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