A Percentagem de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de informações de Nikolas Ferreira (PL) direcionado ao advogado-geral da União, Jorge Messias. O documento solicita esclarecimentos sobre a contratação de um escritório de advocacia nos Estados Unidos, que teria uma vez que objetivo negar tarifas sobre produtos brasileiros e tentar volver sanções da Lei Magnitsky, aplicadas diretamente a Alexandre de Moraes (STF).
Segundo o texto, os parlamentares pedem que a AGU pormenor “qual é o objeto exato da contratação” e se o escopo inclui atos de resguardo pessoal do ministro sancionado. O requerimento solicita ainda o envio do parecer de conveniência e premência da Procuradoria Pátrio da União de Assuntos Internacionais, além de estudos técnicos, termo de referência e parecer de seleção que embasaram a contratação.
O documento aponta dúvidas quanto ao uso de recursos públicos para custear uma resguardo que beneficiaria Moraes em mesada estrangeiro. “A iniciativa, tal uma vez que noticiada, suscita dúvidas relevantes quanto ao uso de recursos públicos para amparar, no exterior, a resguardo pessoal de mando sancionada, à aderência desta contratação à missão institucional da AGU e à observância dos princípios da impessoalidade e moralidade da Constituição.”
O colegiado pede também informações sobre o valor totalidade estimado da contratação, a manadeira orçamentária e se houve estudo de custo-benefício. Entre os questionamentos, estão quais cláusulas de conflito de interesses foram incluídas no contrato e se o escritório de advocacia já atuou para pessoas alcançadas pela Lei Magnitsky ou partes adversas ao Brasil.
“Violador de direitos humanos”
A justificativa é baseada no argumento de que as sanções norte-americanas se voltam a violações de direitos humanos e que, no caso de Moraes, decorrem de “ordens de increpação e remoção de conteúdos jornalísticos, com bloqueio de plataformas e perfis; instauração de inquéritos de ofício e concentração atípica de funções de vítima, investigador e julgador; decretação de prisões e medidas cautelares desproporcionais — inclusive por manifestações em redes sociais — com restrições genéricas ao uso de mídias e à licença de entrevistas”.
Nikolas também questiona se a iniciativa da AGU estaria alinhada à finalidade pública. “Não se pode utilizar recursos públicos, por meio de contratação da AGU, para custear, no exterior, a resguardo de agente nomeado por mando estrangeira uma vez que violador de direitos humanos, pois isso se afasta do interesse público primordial, subverte a finalidade institucional da AGU e sufocação os princípios da gestão pública.”
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