O impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) voltou ao meio das discussões políticas. O principal cândido é Alexandre de Moraes, relator de ações que envolvem parlamentares conservadores, jornalistas independentes, empresários de direita e até cidadãos comuns.
A essas pessoas, Moraes impôs longas prisões preventivas, antes de qualquer pena, com base somente em inquéritos cuja legitimidade é contestada por especialistas. Moraes é o relator, por exemplo, do questionário das fake news, instaurado há mais de seis anos e de quem texto é sigiloso, e de todos os casos do 8 de janeiro. Ao longo dessas investigações, o ministro determinou prisões cautelares, bloqueou perfis em redes sociais e aproximação a contas bancárias.
A seriedade desses atos ultrapassou as fronteiras nacionais. Na última semana, Moraes foi enquadrado na Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos que permite sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos.
Diante desse cenário, aumentaram os pedidos de impeachment protocolados no Senado Federalista contra Moraes. Mas enfim, o que acontece quando um pedido de impedimento de contra um ministro do STF chega à mesa do presidente do Senado? Quais são os ritos? Há chance real de progresso? Para responder a essas perguntas, a Revista Oeste ouviu um servidor experiente da Mansão, com espaçoso conhecimento técnico, que preferiu não ser identificado.
Início do processo depende somente do presidente do Senado
De entendimento com a Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, o impeachment de um ministro do Supremo passa por três fases. A primeira, conhecida uma vez que temporada de admissibilidade, está nas mãos do presidente do Senado. Atualmente, quem ocupa o função é Davi Alcolumbre (União-AP).
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Qualquer cidadão brasílico pode apresentar uma denúncia de impeachment, seja contra o presidente da República ou um ministro da Suprema Namoro. Não há exigência de número mínimo de assinaturas. A teoria de que seriam necessários 41 apoios de senadores (maioria absoluta da Mansão) não encontra respaldo no regimento interno nem na legislação. Essa movimentação serve mais uma vez que sinalização política do que uma vez que exigência formal.
Segundo o servidor ouvido por Oeste, “em nenhum momento, nem na lei de impeachment nem no regimento do Senado, existe previsão de quórum mínimo para apresentar uma denúncia. Basta ser cidadão”.
Na prática, quando um pedido é protocolado, Alcolumbre costuma enviá-lo à Advocacia do Senado, que emite um parecer jurídico. Com base nesse parecer, o presidente pode indeferir a denúncia sumariamente e arquivá-la, sem sujeitar o tema à estudo do plenário. Essa conduta tem respaldo em decisões anteriores do STF, que já reconheceu a autonomia do presidente do Senado nesse tipo de decisão.
“Esse poder de indeferimento sumário já foi reconhecido em julgamentos do próprio STF”, destacou o servidor. “O presidente geralmente despacha esses pedidos para a Advocacia do Senado para uma estudo e, de entendimento com esse parecer da advocacia, ele inadmite, caso seja a hipótese, e manda para o registo.”
Percentagem analisa o préstimo da denúncia contra Alexandre de Moraes
Caso o presidente do Senado decida consentir o pedido, é criada uma Percentagem Próprio, formada por senadores, para conduzir a instrução do processo. Essa temporada se assemelha a uma investigação judicial.
A percentagem tem a regalia de ouvir o ministro réu, colher depoimentos de testemunhas, requisitar documentos, solicitar perícias e realizar diligências. Não há prazo fixado para a peroração dos trabalhos. Ao final da apuração, a percentagem elabora um parecer sobre a proveniência ou improcedência da denúncia.
Esse parecer é submetido ao plenário do Senado. Para que a denúncia avance à próxima temporada, é necessária a aprovação por maioria simples dos votos.
Se a denúncia for considerada procedente, o ministro denunciado é ausente do função por até 180 dias, enquanto o processo segue para a temporada final.
Julgamento levado pelo presidente do STF
A terceira lanço é o julgamento propriamente dito. O Senado passa a atuar uma vez que tribunal. A sessão é conduzida pelo presidente da Suprema Namoro, mas ele não tem recta a voto. Seu papel é somente coordenar os trabalhos e resolver eventuais questões de ordem.
Nesta temporada, são apresentadas as alegações finais da denúncia e da resguardo. Testemunhas podem ser novamente ouvidas. Depois dos debates, os senadores votam o pedido de impeachment.
Para que o ministro perdida o função, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81 parlamentares.
E se Alexandre de Moraes renunciar?
A lei prevê que, caso o ministro renuncie ao função durante o trâmite do processo, o impeachment perde o objeto e é involuntariamente arquivado.
Leia também: “Moraes na lista dos ditadores“, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 280 da Revista Oeste
https://revistaoeste.com/politica/alexandre-de-moraes-entenda-quais-os-passos-para-o-ministro-sofrer-impeachment//Natividade/Créditos -> REVISTA OESTE









