O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou a ação movida pela prefeitura do município contra o humorista Léo Lins, que pedia R$ 500 milénio por supostos danos morais coletivos relacionados ao show “Peste Branca”, apresentado em julho de 2023. Segundo a decisão, não é verosímil impor repreensão indireta ao artista sob alegado de teor ofensivo.
A prefeitura alegou que o espetáculo promoveu piadas racistas, capacitistas, gordofóbicas e ofensivas à cidade, gerando, segundo a gestão municipal, “ampla revolta popular”. Para o magistrado, a liberdade de sentença artística garante ao comediante o recta de abordar temas polêmicos, inclusive com humor ácido e socialmente desconfortável.
Em sua decisão, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federalista já se manifestou sobre a valor da liberdade humorística na ADI 4451 — a chamada “ADI do Humor” — e que o Judiciário não pode atuar porquê filtro de conteúdos que desagradam secção da população. “A simples ódio institucional por determinado teor artístico não é suficiente para justificar pena judicial”, escreveu.
Ainda segundo Kredens, não houve provas de que o show tenha gerado protestos, denúncias formais ou dano concreto à sociedade. “O Município limita-se a reproduzir trechos de piadas, muitas vezes descontextualizadas”, afirmou. Ele pontuou ainda que o público que acompanha Léo Lins conhece sua traço de humor e que a escolha de observar ao espetáculo é uma decisão individual.
“O que se exige, em uma sociedade democrática, é a tolerância. Quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o recta de não consumir esse teor. Mas não pode impor sua sensibilidade porquê padrão inteiro à coletividade”, concluiu.
A prefeitura de Novo Hamburgo, que pode recorrer da decisão, ainda não se manifestou.
A perdão social de Léo Lins se dá em seguida uma pena no início de junho, em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federalista. Na sentença, o humorista foi sentenciado a oito anos e três meses de reclusão por racismo e discriminação. A decisão ainda cabe recursos.
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