A Justiça de São Paulo absolveu o comediante Vinícius Teixeira Lima da criminação de injúria racial decorrente de falas proferidas durante uma transmissão ao vivo na internet em outubro de 2024. Entretanto, manteve o irmão dele, Guilherme Teixeira Lima, porquê réu pelo mesmo transgressão, que será delicado na tempo de instrução do processo.
O Ministério Público (MP) denunciou ambos pelo transgressão de injúria racial, com base na Lei do Racismo, alegando que os irmãos teriam dirigido ofensas a duas pessoas motivadas por raça e cor, no contexto de descontração durante a live.
O juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, afastou a emprego do cláusula 20-A — que prevê aumento de pena para manifestações com tom humorístico — e ressaltou que “o Estado não pode criminalizar o humor”. Segundo o magistrado, “a arte, ainda que polêmica ou ácida, não pode ser cerceada pelo recta penal” e a responsabilização só deve ocorrer se houver “evidência da intenção de ofender”.
O juiz afirmou ainda:
“Não pode o Estado, através do recta penal, diminuir o recta à liberdade de frase. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada. A criminalização de peças teatrais, roteiros, livros, shows, filmes, em suma, de quaisquer manifestações artísticas e/ou culturais vai de encontro à proteção constitucional. Seja o humor ou o drama, o sustento do ordenamento jurídico à liberdade de revelação deve ser o mesmo.”
No caso de Vinícius, o magistrado entendeu que as falas se enquadram porquê ofensas comuns, que devem ser tratadas na esfera da ação penal privada, cabendo às vítimas decidirem se pretendem processá-lo. O juiz ressaltou:
“Restou evidente a falta de dolo específico por segmento do réu Vinícius, capaz a caracterizar a ofensa racial.” Por esse motivo, Vinícius foi absolvido sumariamente com base no cláusula 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em relação a Guilherme, o juiz destacou uma fala feita na mesma transmissão: “Eu transo com essa macaca preta”. Segundo o magistrado, a enunciação ultrapassou os limites do humor e causou constrangimento até para o irmão Vinícius, que respondeu: “Não, não. Eu não vou rir disso… Porquê se o problema dela fosse a cor”. Para o juiz, a fala de Guilherme exige investigação mais aprofundada para apurar “animus injuriandi” e dolo específico, características necessárias para configurar o transgressão de injúria racial.
A resguardo dos irmãos, representada pelo jurisperito Gilmar Francisco Campos da Rocha, manifestou reverência à decisão judicial e afirmou que acompanhará atentamente a tempo de instrução do processo contra Guilherme.
Nascente/Créditos: Publicação Brasil
Créditos (Imagem de capote): Foto: Reprodução/Instagram
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