O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficiência do decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).
Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o “risco sacado” — espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que “não houve meandro de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo reconhecido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês pretérito deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.
A única ponderação feita por Moraes diz saudação à operação do varejo.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no trajo gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao trajo gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.
“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.
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