Durante sessão desta quarta-feira (11), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federalista (STF), afirmou que “todos os integrantes da Galanteio admiram o regime chinês”. No entanto, ao tentar substanciar seu argumento com uma citação, acabou cometendo um erro: atribuiu a famosa frase “não importa a cor do gato, mas que ele cace o rato” ao atual líder da China, Xi Jinping.
Foi o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, quem interveio prontamente, esclarecendo que a citação correta pertence ao ex-líder Deng Xiaoping, responsável por liderar as reformas econômicas da China na dez de 1980
“É… Um pouco na risca nós todos somos admiradores do regime chinês, né, do Xi Jinping, né que diz assim: ‘O importante… A cor do gato não importa, o importante é que ele cace o rato, né. E essa coisa do público e do privado…” — afirmou Gilmar Mendes.
A fala ocorreu no momento em que o STF discutia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, tema meão do julgamento sobre a constitucionalidade do item 19 do Marco Social da Internet.
Entenda o contexto da citação equivocada
A chamada “Teoria do Gato”, formulada por Deng Xiaoping, defende que o sistema político ou ideológico é irrelevante, desde que traga prolongamento econômico e melhorias concretas para a população — simbolizado na frase: “Não importa se o gato é preto ou branco, desde que cace ratos”.
Ao impor a conformidade ao debate sobre o papel do setor público e privado, Gilmar procurava substanciar que a eficiência deve ser prioridade em políticas públicas e regulações, porquê a que envolve a atuação das big techs.
Gilmar mendes deixa evidente que ele é os demais ministros são admiradores do regime ditatorial chinês… e é essa namoro que conduz a justiça do país para salvar a democracia 🤡 pic.twitter.com/lGKFr0owH3
— TeAtualizei 🇧🇷👊🏻❤️ (@taoquei1) June 11, 2025
Julgamento avança com voto de Zanin e placar de 5 a 1
A sessão também foi marcada pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a responsabilização das redes sociais por não removerem conteúdos mesmo em seguida ordem judicial. Zanin considerou a inconstitucionalidade parcial do item 19 do Marco Social, por entender que ele oferece uma proteção insuficiente e fomenta a disseminação de conteúdos ilícitos na internet.
Segundo Zanin:
“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do item 19 do Marco Social da Internet. […] Depois uma dez da promulgação do Marco, a promoção da liberdade de sentença não se confirmou empiricamente, tendo potencializado a disseminação de teor ilícito.”
Com o voto de Zanin, o placar do julgamento está 5 a 1 em prol da regulação das redes sociais. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e agora Zanin. A única divergência completa veio de André Mendonça, que defendeu a manutenção integral do item 19 e a cultura exclusiva do Legislativo para legislar sobre o tema.
Ainda restam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
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