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Zanin acompanha maioria e defende regulação das redes sociais
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta quarta-feira (11) em prol da regulação das redes sociais. Ele seguiu o posicionamento da maioria da Incisão, alinhando-se aos votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e André Mendonça — sendo leste último o único a divergir totalmente.
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O meio da discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do cláusula 19 do Marco Social da Internet. Esse dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram ordens judiciais de remoção. Para Zanin, essa regra é parcialmente inconstitucional.
“Vejo uma proteção deficiente que enseja a inconstitucionalidade do cláusula 19 do Marco Social da Internet”, afirmou o ministro. Segundo ele, o debate não trata da extinção da liberdade de sentença, mas da premência de limites previstos na própria Constituição. “Posteriormente uma dez de vigência, a expectativa de que o Marco Social promoveria a liberdade de sentença não se confirmou. Pelo contrário, houve aumento na disseminação de conteúdos ilícitos, com impactos graves sobre direitos individuais, coletivos e sobre o próprio Estado Democrático de Recta.”
Dino também defende regulação das redes
Antes de Zanin, o ministro Flávio Dino também se posicionou favorável à regulação. Para ele, liberdade e responsabilidade são princípios indissociáveis no envolvente do dedo.
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“Liberdade sem responsabilidade é tirania”, disse Dino. “A teoria de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Devemos continuar rumo a uma liberdade com responsabilidade. Regulação é principal.”
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O ministro ainda criticou a escassez de autorregulação por segmento das plataformas digitais. Segundo ele, as big techs devem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros, excetuando-se os casos específicos da legislação eleitoral e das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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