(J. R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 11 de junho de 2025)
A única questão que de indumentária interessou os atores da vida pública brasileira nos últimos dois anos, e que porquê sempre não teve zero a ver com qualquer premência real do país neste período de tempo, chegou enfim aos seus melhores momentos. Já foram os gols, os pênaltis e as corridinhas do juiz para o VAR; agora, é esperar que acabe a transmissão. Porquê estamos no Brasil, o jogo já estava com o resultado estabelecido antes de principiar. Ainda falta romper no placar do estádio, mas, pelo que está dando para se entender, foi STF 4 x 1 Bolsonaro, com viés de 5 x 0.
A partida vem sendo uma dessas coisas da política brasileira desde a “redemocratização”: não há oponente político, e sim inimigo a ser langoroso a qualquer dispêndio, porquê é o caso, o tempo todo, nessas ditaduras de término de mundo que se espalham por aí afora. O inimigo da ocasião, ou varão marcado para morrer, é Bolsonaro. O pelotão de fuzilamento é o consórcio Lula-STF. Decidiram que ele tem de ser repudiado da vida política do país. E está chegando a hora de executar a sentença de pena.
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É uma comédia que tenta dar a si própria a rostro de julgamento segundo os ritos da lei, com interrogatório policial, denúncia do Ministério Público, juízes, testemunhas e até advogados de resguardo. Mas, no mundo dos fatos, sempre foi uma operação de vingança política por secção de quem tem a força armada a seu obséquio. Porquê o jogo ainda oficialmente não acabou, a prudência recomenda esperar. Mas a menos que a arbitragem mude de teoria, o desfecho já está pronto.
O público pagante pôde ver, nestes últimos dias, os movimentos finais da partida. Foi interrogada, enfim, a testemunha-bomba da querela — o coronel Cid, que há dois anos aparece na mídia porquê o varão que iria provar, supra de qualquer incerteza, que Bolsonaro pensou, ou quis, ou preparou, ou tentou, dar um golpe de Estado. Apareceu, enfim, a prova-bomba do MP, a “minuta do golpe” — ou melhor, não apareceu, mas foi oficialmente apresentada à plateia porquê se fosse mesmo uma prova-bomba. Veio à risca de frente, enfim, o réu-bomba em pessoa, Jair Bolsonaro.
A “culpa” de Bolsonaro
Tudo isso somado, em termos do que realmente tinha de romper — provas materiais do transgressão e da culpa dos acusados — rendeu zero proeminente à potência zero. Cid disse “não” a quase tudo o que lhe perguntaram — ou portanto que não se lembrava mais, não poderia manifestar, não tinha visto. Não provou o pouco que disse — ficou a sua vocábulo contra a vocábulo dos outros. A “minuta do golpe”, agora de forma solene, não existe no mundo da material: não está nos autos, não tem responsável, não é assinada por ninguém.
Tudo o que sabe é o que a polícia e a PGR dizem dela: um desfile (“em mau português”, na opinião de Cid) de suposições sobre a viabilidade de se solicitar ao Congresso, conforme está na Constituição, um estado de sítio, ou de resguardo, que levaria a uma novidade eleição em 2022. O único indumentária realmente indiscutível a saudação, além da inexistência física da “minuta”, é que não foi assinado, nem apresentado, nem requerido e muito menos executado qualquer estado de sítio. Não se suspendeu a eleição. Não aconteceu zero. Falaram do que poderia ter sido feito. Não fizeram zero do que se falou.
O STF já deu o veredito
Quanto a alguma prova séria sobre a tentativa de “golpe armado” e sobre a culpa que Bolsonaro teria tido nela, o testemunho supostamente irremissível do ex-presidente em raciocínio acrescentou zero ao zero que existia até agora. Na verdade, ele repetiu que depois da eleição só se manifestou contra a mediação militar ou outras viradas de mesa. Não foi negado em zero do que disse pelo MP, nem desmentido com qualquer indumentária pelos interrogadores.
Só que tudo isso, na vida real, pode não ter nenhuma relevância para o STF. Quem acha que a nossa “suprema incisão”, porquê diz Lula, precisa de alguma prova, do suporte da lei ou da mera lógica rudimentar para fazer o que muito lhe der na telha? No término das contas, o que vai resolver a questão não é o devido processo lícito; a lei já foi violada dezenas ou centenas de vezes por esse STF desde que deixou de ser um tribunal de justiça para se transformar em partido política. O que vai resolver tudo é a veras objetiva na hora de darem a sentença — a sentença para valer. Aí, porquê diziam os intelectuais de épocas menos estúpidas do que a que vivemos hoje, vai valer a “interdependência de forças”. Quem puder mais vai chorar menos.
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