O deputado federalista Kim Kataguiri (União-SP) apresentou nesta quarta-feira, 11, duas peças para questionar e modificar a atuação do Recomendação Pátrio dos Direitos Humanos (CNDH), depois de manifestações do órgão que classificaram as ações de Israel na Fita de Gaza porquê genocidas e recomendaram o rompimento de relações diplomáticas com o país.
O parlamentar propôs o Projeto de Lei nº 2846/2025, que altera a formação e o funcionamento do CNDH, e protocolou o Requerimento de Informação nº 3510/2025, dirigido ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em seu requerimento, Kataguiri solicita explicações da ministra Macaé Evaristo sobre, pelo menos, duas manifestações públicas recentes do Recomendação: a primeira sobre as ações do Estado de Israel na Fita de Gaza e, a segunda, “em suporte ao jornalista Breno Altman, em contexto de sintoma de natureza político-ideológica”.
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O deputado solicita, entre outros documentos, a reprodução integral das notas, ata das reuniões deliberativas, lista nominal dos votantes e justificativas técnicas das decisões. Questiona também se houve quórum suficiente e cumprimento dos deveres legais de publicidade.
“Há indicações de que o CNDH tenha deliberado com quórum reduzido ou sem publicação adequada das atas e votações”, escreveu o parlamentar. Segundo ele, “a solicitação ora apresentada não visa interferir na autonomia do Recomendação, mas sim treinar o obrigação de fiscalização inerente ao Poder Legislativo”.
No projeto de lei apresentado, Kataguiri propõe reformular aspectos da Lei nº 12.986/2014, que rege o CNDH. As alterações incluem a exigência de que manifestações do órgão sobre relações internacionais observem os princípios constitucionais, porquê “não mediação”, “prevalência dos direitos humanos” e “repúdio ao terrorismo e ao racismo”.
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O texto também impõe que qualquer posicionamento internacional do CNDH seja obrigatoriamente precedido de audiência pública, com “justiça de oportunidades e paridade” entre as entidades convocadas.
Entre as medidas de controle, o projeto determina que todas as votações e deliberações devem ser publicadas em seção própria de transparência no site do órgão. A privação de publicação por mais de 30 dias implicará na suspensão da eficiência da decisão até sua regularização.
Outro ponto da proposta é a ampliação da participação da sociedade social, com inclusão contínua de organizações habilitadas e o término do limite fixo de nove entidades. Segundo o projeto, poderão integrar o recomendação todas as organizações com atuação comprovada por pelo menos três anos e que não apresentem sobreposição temática ou ideológica.
O projeto estabelece critérios de inelegibilidade para integrantes do Recomendação. Serão impedidos de inventar o CNDH indivíduos ou entidades que “tenham sido condenados por crimes de racismo, injúria racial, discriminação religiosa, homofobia, transfobia” ou que “tenham promovido manifestações públicas que incitem o ódio, a intolerância ou a violência”.
A proposta ressalta que o Recomendação se concentra em um número reduzido de entidades com alinhamento ideológico, o que compromete sua representatividade. “A inexistência de filtros para exclusão de quem atente contra os próprios fundamentos dos direitos humanos compromete a integridade do Recomendação porquê instância de referência moral e institucional”, afirma o texto.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões pertinentes antes de eventual votação em plenário. O requerimento de informação também aguarda resposta solene por segmento do Ministério dos Direitos Humanos.
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