Às vésperas do Dia dos Namorados, casais brasileiros têm buscado não somente formas de festejar a relação, mas também mecanismos jurídicos para resguardar seus vínculos patrimoniais. Entre os instrumentos que ganham espaço está o contrato de namoro, documento que formaliza a intenção das partes de manter uma relação afetiva sem os efeitos legais de uma união inabalável.
O contrato de namoro tem se mostrado uma escolha para casais que desejam compartilhar momentos e, por vezes, até a rotina diária, sem que isso seja interpretado uma vez que o prelúdios de uma união com efeitos patrimoniais.
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De combinação com dados do Escola Notarial do Brasil, o número de registros desse tipo de contrato atingiu um recorde em 2023: foram 126 contratos, um aumento de 35% em relação a 2022. Somente até junho de 2024, outros 44 casais já formalizaram o instrumento.
Embora não esteja previsto expressamente em lei, o contrato de namoro é aceito pelos tribunais uma vez que prova válida para distanciar o reconhecimento de união inabalável. “O parelha precisa concordar com os termos”, explica a advogada Amanda Helito, perito em Recta de Família e Sucessões. “Não é um contrato típico, portanto, não é previsto em lei.”
O principal objetivo desse contrato é deixar simples que o vínculo entre as partes é um namoro, e não uma união inabalável — esta última, se reconhecida, pode acarretar efeitos legais uma vez que ramificação de bens, direitos sucessórios e pensão. “Os namorados, hoje em dia, tentam distanciar esse risco de um reconhecimento de uma união inabalável”, afirma Amanda, que é sócia do escritório PHR Advogados.
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Contrato de namoro pode ter validade definida ou por tempo indeterminado
A perito destaca ainda que o contrato pode ter prazo de validade, o que permite que o parelha renove ou revise os termos periodicamente. Também é provável que o contrato não tenha prazo determinado, mas nesse caso é recomendado que as partes celebrem um distrato ao termo do relacionamento.
As cláusulas podem abranger questões uma vez que ramificação de despesas, responsabilidades patrimoniais e até obrigações afetivas. Um ponto generalidade é o encolhimento de qualquer regime de confraria, onde cada um responde somente por seus próprios bens, rendimentos e dívidas.
“Ou por outra, é generalidade incluir a revelação de vontade de que, caso o namoro evolua para uma união inabalável ou himeneu, isso será formalizado por meio de novo documento específico”, acrescenta a advogada. O contrato pode ainda moderar cláusulas de revisão e atualização, mormente se houver mudanças na dinâmica do relacionamento, uma vez que morar juntos.
Na prática, o contrato de namoro funciona uma vez que uma forma preventiva de mourejar com eventuais disputas futuras. Ao formalizar a natureza da relação, o parelha procura evitar interpretações equivocadas, mormente em situações de ruptura. Com isso, a adesão ao instrumento reflete uma mudança na maneira uma vez que os relacionamentos são encarados do ponto de vista jurídico.
Amanda Helito reforça que, apesar de sua crescente utilização, o contrato deve ser elaborado com cautela e sempre com a concordância mútua. Uma vez que qualquer contrato, requer nitidez nos termos e adequada formalização, preferencialmente com reconhecimento de firma ou lavratura em cartório.
Leia também: “O paixão em tempos de perceptibilidade sintético”, cláusula de Dagomir Marquezi publicado na Edição 206 da Revista Oeste
https://revistaoeste.com/brasil/contrato-de-namoro-se-populariza-para-evitar-disputas-judiciais//Manadeira/Créditos -> REVISTA OESTE