A primeira-dama do Brasil, Janja da Silva, voltou a ser branco de polêmica posteriormente uma ação popular ser movida pelo vereador Guilherme Kister (Novo), de Curitiba (PR), com o pedestal do legisperito Jeffrey Chiquini. A motivação da ação judicial está relacionada a diversas viagens internacionais feitas por Janja entre março de 2024 e maio de 2025, com orientação a cidades uma vez que Novidade Iorque (EUA), Roma (Itália), Paris (França), Moscou e São Petersburgo (Rússia).
O ponto meão da ação está na carência de função público formal da primeira-dama, o que, segundo os autores do processo, tornaria indevido o uso de recursos públicos — uma vez que passagens aéreas, hospedagens e demais despesas — para custear as referidas viagens.
O argumento da ação popular
De congraçamento com o vereador Kister, Janja não ocupa nenhuma função solene no governo Lula que justifique os gastos com verba público. A ação alega que o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares ou sem função pública devidamente atribuída configura mau uso do tesouro.
“É um paradoxal que uma pessoa sem função solene utilize recursos do tributário para viagens internacionais que não têm nenhuma função administrativa formal. A população precisa de respostas e de saudação com seu verba”, afirmou Kister nas redes sociais, onde também solicitou a imediata proibição da utilização dos aviões da FAB por Janja.
Viagens questionadas
As cidades visitadas por Janja foram todas capitais ou grandes centros com prestígio geopolítica ou cultural. Segundo publicações em suas redes sociais, a primeira-dama participou de fóruns sobre justiça de gênero, cultura, sustentabilidade e outras pautas sociais. Mas, o texto solene das agendas, muito uma vez que sua legitimidade e pertinência ao governo, não está simples no processo judicial.
A falta de documentação formal sobre as funções desempenhadas por Janja durante essas viagens é outro ponto sensível citado pelos autores da ação. A argumentação gira em torno da carência de relatórios oficiais ou convites institucionais que justifiquem a presença da primeira-dama em nome do Estado brasílico.
Repercussão política e jurídica
A ação popular contra Janja abriu mais um capítulo no embate entre o governo e setores da oposição. Parlamentares e comentaristas de direita viram na denúncia um exemplo daquilo que chamam de “gastança do governo federalista” e “privilégios indevidos”. Por outro lado, aliados do presidente Lula apontam que a ação é movida por motivações políticas, visando desgastar a imagem do governo.
Especialistas em recta público consultados por veículos da prelo destacam que, mesmo sem função formal, a primeira-dama pode participar de missões internacionais, desde que vinculadas a ações de governo ou mediante justificativa de interesse público. No entanto, reforçam que a transparência e a prestação de contas são fundamentais nesses casos, o que torna a ação judicial pertinente para avaliação dos órgãos competentes.
O papel institucional da primeira-dama
O Brasil, diferentemente de países uma vez que os Estados Unidos, não possui um função solene ou atribuições definidas para a figura da primeira-dama. Ainda assim, historicamente, esposas de presidentes brasileiros participam de agendas sociais, campanhas de conscientização e eventos simbólicos.
No entanto, a questão do custeio de suas atividades com recursos públicos sempre gerou controvérsias. O que torna o caso de Janja egrégio é a frequência e a abrangência das viagens internacionais, além da carência de registros detalhados dos propósitos governamentais dessas agendas.
Possíveis desdobramentos judiciais
Agora, caberá ao Judiciário averiguar a admissibilidade da ação e calcular se houve ramal de finalidade no uso dos recursos públicos. Caso a Justiça entenda que as viagens foram indevidas ou não apresentaram justificativa formal comportável com o interesse público, pode ordenar a reembolso dos valores aos cofres públicos ou outras sanções administrativas.
Aliás, a ação pode servir de base para novos questionamentos sobre a conduta de agentes políticos e seus familiares que utilizam recursos públicos em atividades que não possuem regulamentação clara.
Transparência e prestação de contas
O incidente também reacende o debate sobre a premência de regulamentar o papel da primeira-dama, inclusive quanto à utilização de recursos públicos. Para especialistas, seria principal a geração de um tórax jurídico que definisse os limites e responsabilidades da atuação da esposa do presidente, garantindo maior segurança jurídica e transparência.
A Controladoria-Universal da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) podem ser acionados para investigar e enunciar pareceres técnicos sobre o caso, ampliando a fiscalização sobre os gastos do Executivo, principalmente em tempos de dificuldades econômicas enfrentadas pelo país.
Considerações finais
O caso envolvendo Janja da Silva evidencia um ponto de tensão recorrente entre a atuação simbólica de figuras do entorno presidencial e os princípios constitucionais de moralidade e economicidade no uso de recursos públicos. O desfecho da ação poderá estabelecer precedentes importantes sobre os limites legais da atuação de familiares de autoridades públicas no Brasil.
Até o momento, nem Janja nem o Palácio do Planalto se manifestaram oficialmente sobre a ação movida por Kister e Chiquini. A expectativa é que, com o progresso do processo, o governo se pronuncie e apresente a documentação necessária para esclarecer o teor das viagens e seu impacto para a agenda vernáculo.
Enquanto isso, o debate sobre os gastos públicos segue no núcleo das discussões políticas, dividindo opiniões entre legitimidade, moralidade e protagonismo político.
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